DESAFIOS à Implementação de Precedentes Judiciais em Processo Penal
Nome: THAILA FERNANDES DA SILVA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 27/07/2022
Banca:
Nome | Papel |
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CLÉCIO JOSÉ MORANDI DE ASSIS | Coorientador |
DANYELLE DA SILVA GALVÃO | Examinador Externo |
FIAMMETTA BONFIGLI | Orientador |
RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS | Examinador Interno |
Resumo: A tradicional distinção entre as tradições de civil e de common law, tem perdido espaço à medida que os ordenamentos jurídicos passaram a adotar uma e outra forma simultâneas de criação de direito, tal como ocorreu no Brasil. Com o advento dos precedentes, decisões em casos concretos passam a dotar de potencialidade para alcançaram grandes proporções, com capacidade de aplicação em casos análogos, impactando milhares de pessoas, o que em matéria penal pode causar impactos na esfera de liberdade, demandando maior responsabilidade e adequação aos princípios que guardam os direitos individuais. À margem do desenvolvimento teórico a respeito do tema, o Código de Processo Penal sofreu alteração em seu texto para tão somente inseriu verbete precedente sem tecer quaisquer considerações a respeito do que e como se constituem são aplicados. O presente estudo, tem por objetivo estabelecer diálogo com desenvolvimento até estão dirigidos ao processo civil, para estruturação voltada a uma adequada incorporação dos precedentes em matéria penal. Adota-se como premissa a filosofia da linguagem, inserindo os precedentes dentro da teoria do direito, da interpretação e da norma jurídica; e tem-se como fundamento o Estado Democrático de Direito, no qual o direito processual penal deve se dirigir à limitação do poder estatal, utilizado como instrumento de garantia ao indivíduo, ao passo que a construção de qualquer norma demanda a necessária observância do sistema de garantias. Por fim, faz-se levantamento juriométrico das decisões do Supremo Tribunal Federal a fim de identificar quantitativamente o manejo dos artigos positivamos no CPC e CPP, desde o início da vigência de cada uma delas, como fundamentação para suas decisões a fim de verificar (i) se o art. 315, §2o, incisos V e VI tem sido considerado pelo STF em seus julgamentos; (ii) se os artigos do Código de Processo Civil relativos ao sistema de precedentes têm sido referidos como fundamento das decisões em processos penais; (iii) se a aplicação de precedentes em processo penal tem ocorrido a fim de efetivar direitos e garantias no processo penal. Pelos dados foi possível verificar que não há entre os ministros do STF a preocupação de referir os dispositivos legais sobre precedentes em suas decisões, bem como que a Corte ainda não tem firmado um entendimento sólido sobre a matéria, limitando-se a menções esparsas e isoladas.
Palavras chaves: Precedentes judiciais. Processo Penal. Processo Civil. Jurimetria.