FLEXIBILIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E TRANSPORTE DE TÉCNICAS PROCESSUAIS NAS AÇÕES DE ALIMENTOS
Nome: JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS
Data de publicação: 23/08/2023
Banca:
Nome | Papel |
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FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO | Presidente |
RENATA HELENA PAGANOTO MOURA | Examinador Externo |
RODRIGO REIS MAZZEI | Examinador Interno |
Resumo: Busca aferir as hipóteses e limites para a flexibilização dos procedimentos e transporte de técnicas processuais de (projeção ou exportação) e para (recepção ou importação) as ações de alimentos com a utilização de pesquisa bibliográfica. Destaca a relevância do direito material para a formulação dos procedimentos. Conceitua a obrigação alimentar. Discorre sobre as espécies de alimentos e características da obrigação alimentar. Busca distinguir conceitos fundamentais da ciência processual, tais como jurisdição, ação, processo e procedimento. Discorre sobre os procedimentos especiais. Conceitua a expressão “técnicas processuais”, abordando as condições e limites para a flexibilização do procedimento e o transporte das técnicas processuais. Discorre sobre a flexibilização procedimental e o transporte de técnicas processuais nos processos de família. Analisa a lei de alimentos em vigor, abordando seus antecedentes históricos. Analisa a possibilidade de a ação de alimentos fluir pelo rito comum. Analisa as situações de flexibilização de procedimento e transporte de técnicas processuais nas ações de alimentos. Conclui pela possibilidade de exportação e importação de técnicas previstas no rito especial das ações de alimentos para o procedimento comum, do procedimento comum para o rito especial das ações de alimentos e em relação a outros procedimentos especiais, sugerindo algumas hipóteses.
Palavras-chave: processo; procedimento; procedimentos especiais; flexibilização do procedimento; transporte de técnicas processuais; ação de alimentos.