AS EXPERIÊNCIAS DE PESSOAS NEGRAS EM PROCESSOS PENAIS DE INJÚRIA RACIAL, UM ESTUDO SOBRE PROCESSO E JUSTIÇA
Nome: FRANCARLO LUIZ DOS SANTOS SILVA
Data de publicação: 22/09/2023
Banca:
Nome | Papel |
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GEOVANY CARDOSO JEVEAUX | Presidente |
RAPHAEL BOLDT DE CARVALHO | Examinador Externo |
RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS | Examinador Interno |
Resumo: Quando a discriminação racial se enquadra em conduta criminalmente tipificada e é levada ao conhecimento de autoridade policial, ou do Ministério Público, tem início a persecução penal, na qual a pessoa ofendida precisará passar por experiências em diferentes instâncias da justiça estatal, desde comparecimentos em delegacia até sua oitiva em audiência judicial. É natural que se espere que o sistema de justiça criminal promova, de fato, justiça. Ocorre que o mesmo racismo que gera a discriminação racial intersubjetiva também contribui para a reprodução do pensamento racista em nas atividades das instituições estatais, o que acarreta na possibilidade de produção de novas discriminações raciais, por parte dos próprios agentes estatais, contra aquela mesma pessoa violentada, que busca a reparação quanto ao danos anteriormente sofridos. Somado às questões raciais que interferem na criação de um imaginário racista por parte das instituições de justiça estatal, verifica-se que o modelo de persecução penal persecutório-punitivo favorece uma lógica processual que objetifica à vítima, por estar preocupado especialmente com a punição do acusado. Com base em tal cenário, a presente pesquisa objetivou investigar quais são os principais obstáculos para que a justiça criminal estatal produza justiça, de fato, em casos de injúria racial, para que, a partir de tal ponto, seja possível se pensar em propostas que possibilitem a superação dos empecilhos identificados. Para isso, buscou-se amparo teórico nas reflexões sobre reconhecimento e justiça extraídas da obra de Axel Honneth, assim como em pesquisas empíricas que demonstram o estado da arte no que tange ao tratamento dado às vítimas de injúria racial pela justiça brasileira e, também, nas noções de um modelo criminal e um processo penal não violentos, desenvolvidas por Maurício Zanoide de Moraes. Ao fim do estudo, conclui-se no sentido de que as raízes das injustiças sociais derivadas de questões raciais são extrajurídicas, mas isso não significa que não seja possível adequar o tratamento processual e procedimental que o Estado garante às vítimas de injúria racial para reduzir os danos hoje verificados. Para tanto, verifica-se no processo penal não-violento uma alternativa que garanta às partes do processo maior possibilidade de superar os obstáculos hoje existentes para o fazimento de justiça pelo Estado em casos de crimes raciais, garantindo-se reconhecimento às partes.Palavras-chave: crimes raciais; justiça; reconhecimento e processo penal não-violento