DIREITO DE AUTOEXCLUSÃO NO JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS: HARMONIZANDO GESTÃO E ACESSO À JUSTIÇA
Nome: RODRIGO DE PAULA GARCIA CAIXETA
Data de publicação: 18/10/2023
Banca:
Nome | Papel |
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BRUNA GUAPINDAIA BRAGA DA SILVEIRA | Examinador Externo |
MARCELO ABELHA RODRIGUES | Presidente |
RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS | Examinador Interno |
Resumo: Nutrindo-se da perspectiva metodológica de acesso à justiça, a pesquisa analisa como a singular capacidade estratégica dos litigantes habituais potencializa a manipulação do sistema de solução de casos repetitivos. Descrevendo as razões gerais do congestionamento da Justiça brasileira, verificou-se que as tentativas institucionais de solução do problema assentam-se em diagnósticos parciais,afirmativos de um suposto demandismo da população brasileira. Daí, acabampremiando a torpeza, ao criar técnicas de gestão de processos de massa nos quaisos melhores atuantes são aqueles que, na origem, geram o congestionamento: os grandes litigantes, que não cumprem com os direitos da cidadania. Após verificar que o constitucionalismo contemporâneo, embora atravessado pela centralidade dedireitos coletivos e difusos, continua primando pela proteção dos direitos individuais,propõe que o sistema de solução de casos repetitivos se abra ao direito deautoexclusão (right to opt out), presente noutros fontes de direito comparado. Paratanto, os preceitos relativos à suspensão automática de processos pela simples instauração de IRDR, recursos repetitivos ou pelo reconhecimento de repercussão geral em recurso extraordinário, devem sofrer declaração de nulidade parcial semredução de texto, tornando-os inaplicáveis contra os autores de processos individuais que optem pelo prosseguimento de suas demandas. O reconhecimento deste direito tende a não arruinar as preocupações gerenciais do Poder Judiciário,haja vista ser pequena a proporção de indivíduos que o exercem mundo a fora.Todavia, a simples possibilidade de ele vir a ser exercitado constituiria fator dereequilíbrio da relação processual, controlando a soberba dos grandes litigantes.Palavras-chave: ações coletivas; casos repetitivos; direito de autoexclusão.