Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A REPERCUSSÃO DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO NA SENTENÇA

Nome: LILIANE EMERICK NUNES

Data de publicação: 22/09/2023

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ELIE PIERRE EID Examinador Externo
MARCELO ABELHA RODRIGUES Examinador Interno
THIAGO FERREIRA SIQUEIRA Examinador Interno
TRICIA NAVARRO XAVIER CABRAL Presidente

Resumo: sentença. Para tanto, avalia-se a modalidades criadas pelo Código de Processo Civil de 2015, com a finalidade de garantir a cooperação de todos os sujeitos processuais na execução da tarefa. A pesquisa se ocupa, ainda, no estudo da forma de atuação esperada e autorizada dos sujeitos processuais na identificação das matérias de fato e de direito relevantes para o julgamento do mérito, assim como as provas e seu ônus. A organização do processo, então, é avaliada como ponto de encontro e de equilíbrio entre as liberdades das partes e o poder instrutório do juiz e de seus deveres. Segue o estudo com relação às peculiaridades da estabilidade do pronunciamento de organização e sua importância para a sentença. Em seguida, identifica-se a organização do processo como condensação da fase postulatória e instrumento de fiscalização do respeito ao princípio da congruência para, então, relacioná-la à fundamentação da sentença. Diante da imprescindibilidade da realização da organização do processo e da necessidade de observância de seus preceitos na sentença, passa-se ao estudo dos instrumentos processuais disponíveis às partes para impugnação da sentença que desconsidera o pronunciamento de organização.
Palavras-chave: organização do processo; cooperação.

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