INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, ALGORITMO E A JUSTIÇA 4.0: USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM FACE AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Nome: GUILHERME ALVES JEVAUX
Data de publicação: 28/08/2023
Banca:
Nome | Papel |
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AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN | Examinador Interno |
CLAUDIO IANNOTTI DA ROCHA | Presidente |
RICARDO JOSÉ MACEDO DE BRITTO PEREIRA | Examinador Externo |
VITOR SALINO DE MOURA EÇA | Examinador Externo |
Resumo: A justiça brasileira enfrenta um sério desafio com a grande quantidade de demandas e recursos, atrasando a obtenção de tutela jurídica e a resolução de conflitos. Embora reformas como a Emenda Constitucional n. 45 de 2004 e o Código de Processo Civil de 2015 mostrem que as autoridades brasileiras reconhecem a gravidade da situação, essas mudanças por si só não foram suficientes para resolver o problema. Com a Quarta Revolução Industrial, o direito processual brasileiro começa a buscar nas inovações tecnológicas soluções para a morosidade e ineficácia processual, culminando nos atuais projetos de inteligência artificial. Existem hoje mais de 111 projetos para utilizar a IA no processo, além do uso pelas partes, principalmente pelas grandes empresas e escritórios de advocacia. Dessa forma, um aprofundado estudo das suas capacidades e limitações é essencial para avaliar se sua implementação é compatível com o devido processo legal trabalhista. Assim, o presente estudo busca responder se o emprego de ferramentas de IA no processo trabalhista é benéfico ao acesso à tutela judicial tempestiva, satisfativa e compatível com a Constituição ou, infringindo os direitos fundamentais dos jurisdicionados, pode acarretar decisões opacas, dotadas de vieses algorítmicos e enterrando qualquer igualdade processual real entre empregado e empregador. Será utilizado análise qualitativa, utilizando-se de técnicas dedutivas e dialéticas com base nos dados coletados, bibliografia pesquisada, doutrina e experiencias nacionais e estrangeiras.
Palavras-chave: Inteligência artificial. Acesso à Justiça. Devido Processo Legal. Direito Processual do Trabalho.