Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A AMPLIAÇÃO DA REVISIBILIDADE DA MÁ APLICAÇÃO DE PRECEDENTES PARA A INTEGRIDADE DO DIREITO BRASILEIRO: POR PRECEDENTES NORMATIVOS PRAGMATICAMENTE VINCULANTES

Nome: GUILHERME VIEIRA VICTOR DE SOUZA

Data de publicação: 19/09/2023

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
TAREK MOYSES MOUSSALLEM Orientador

Resumo: A incorporação formal de precedentes ao ordenamento jurídico brasileiro marca o reencontrodas tradições jurídicas que o formaram desde a instituição da República, tornando-o parte civillaw, parte common law. O CPC/2015, um Código desenvolvido pela doutrina e acolhido pelolegislador, resgata a influência do common law sobre o direito brasileiro e promete umajurisprudência uniforme, estável, íntegra e coerente, tanto para o bom desenvolvimento dodireito quanto para racionalizar o acesso ao serviço judiciário. Mas decorridos mais de sete anosde sua entrada em vigor, as taxas de litigiosidade permanecem estáveis. A cultura jurídicabrasileira não parece pronta para trabalhar com institutos precedentais, continua a aplicarexcertos de direito jurisprudencial como se lei fosse, agravando o distanciamento da práticajudiciária do fundamento de sua legitimação jurídica e democrática. E as cortes supremasresistem em rever a má aplicação de seus precedentes quando desvirtuados por tribunais desegunda instância, fazendo com que a máxima de tratar igualmente casos semelhantes se torneuma promessa codificada inconsequente. Essa postura não permite a consolidação do staredecisis, que no Brasil, historicamente, é natimorto. Os precedentes do novo Código podem sernormativos e formalmente vinculantes, mas ainda não são nem pragmaticamente normativosnem pragmaticamente vinculantes. Ao estudar a teoria dos precedentes vinculantes sob oenfoque conjugado do giro linguístico, da teoria da norma jurídica do constructivismo lógicosemântico, da teoria das fontes do direito como enunciação e da teoria do direito comointegridade, este trabalho visa a estimular a formação da cultura brasileira de precedentes pelaalteração da estrutura de incentivos dos atores processuais. Ao propor a ampla revisibilidadepelas cortes supremas da má aplicação de seus precedentes por tribunais cíveis de segundainstância, demonstra-se com elementos de Análise Econômica do Direito que conferir àatividade judiciária standard de atuação inverso ao da jurisprudência defensiva não é só umdever jurídico, mas algo de viável implementação pragmática.
Palavras-chave: Precedentes vinculantes. Má aplicação. Tribunais de segunda instância.Ampla revisibilidade. Cortes supremas

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