Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A suspensão da execução fiscal: pressupostos e técnicas processuais analisadas sob a sistemática do modelo de processo civil atual

Nome: IÚRI BARCELLOS CARDOSO

Data de publicação: 14/09/2023

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
RODRIGO FRANCISCO DE PAULA Examinador Externo
RODRIGO REIS MAZZEI Examinador Interno
ROGÉRIO DIAS CORREIA Examinador Externo
TIAGO FIGUEIREDO GONCALVES Presidente

Resumo: A dissertação tem como objeto verificar a utilização da técnica de suspensão da Execução Fiscala partir da perspectiva do executado, isto é, a partir da provocação de tal pronunciamento peloexecutado, após fazer uso de um dos meios de defesa que lhe são conferidos pelo ordenamentojurídico para se insurgir em face da pretensão executiva externada pela Fazenda Pública. Ostrês primeiros capítulos têm por escopo apresentar um panorama do estágio metodológico atualdo Direito Processual Civil, bem como expor de que maneira se dá a relação entre a legislaçãoprocessual geral e as legislações processuais especiais, a atuação dos sujeitos processuais sob aperspectiva do modelo de processo cooperativo e a necessidade de adequação da forma deprestação da tutela jurisdicional para conferir resultados legítimos e justos. O quarto capítulofoi reservado para a análise do procedimento especial da Execução Fiscal e das razões quelevaram ao legislador criar um procedimento especial voltado para a cobrança dos créditosfiscais. O quinto capítulo apresenta um panorama dos meios de defesa que dispõe o executadoe a sua interação com as disposições e prerrogativas conferidas à Fazenda Pública. O sextocapítulo, por fim, culmina na análise do provimento jurisdicional que defere ou indefere asuspensão do feito executivo, a partir das conclusões alcançadas nos capítulos anteriores, bemcomo a natureza da referida técnica e o atual regimento jurídico que lhe fora reservado peloCódigo de Processo Civil de 2015. A partir dessas análises, buscou-se compreender se o atualentendimento perfilado pelos Tribunais Superiores, no sentido de exigir o preenchimento detodos os requisitos inseridos no artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil para deferimentoda tutela provisória a fim de suspender a tramitação do feito executivo fiscal,independentemente do meio de defesa adotado pelo executado, se legitimaria diante das novastendências do processo civil moderno. Como resultado, foi possível verificar a necessidade dese atribuir amplitude às técnicas das tutelas provisórias, visto que são técnicas que visamconferir a máxima efetividade as garantias fundamentais do acesso à justiça e que restriçõesformais à utilização da técnica não são constitucionais, cabendo o afastamento pelaflexibilização procedimental.
Palavras-chave: Execução fiscal. Suspensão. Tutela jurisdicional diferenciada. Tutelaprovisória. Adequação procedimental.

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