Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

CORRELAÇÃO ENTRE DEMANDA E SENTENÇA NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Nome: MARIANA FERNANDES BELIQUI

Data de publicação: 01/09/2023

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
AMÉRICO BEDÊ FREIRE JÚNIOR Examinador Externo
FLAVIO CHEIM JORGE Examinador Interno
FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO Presidente

Resumo: probidade administrativa, no Brasil, é alçada à categoria de princípio constitucional historicamente voltado à proteção da legalidade e da moralidade administrativa. Enquanto manifestação do poder punitivo do Estado em âmbito judicial, a ação de improbidade administrativa traz consigo aspectos de direito material e garantias próprios do Direito Administrativo Sancionador, ao passo que se submete às normas processuais previstas na Lei 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 e, subsidiariamente, àquelas dispostas no Código de Processo Civil. A compreensão sobre os elementos objetivo e subjetivo que enquadram uma conduta praticada por agente público a um dos tipos de atos ímprobos previsto em lei e a consequente punição a ser aplicada ao réu, por meio da fixação de premissas de ordem material e processual, permite-nos avançar sobre o conteúdo e alcance das normas e regras processuais incidentes sobre essa ação punitiva civil. Em especial, após a reforma legislativa de 2021, com a introdução de dispositivos que vedam a aplicação do aforismo do iura novit curia nas ações de improbidade administrativa. Assim, refletimos sobre a ponderação de regras-técnicas processuais a favor da prestação da tutela jurisdicional efetiva.
Palavras-chave: Processo civil. Direito Administrativo Sancionador. Improbidade administrativa. Elementos da demanda. Correlação entre demanda e sentença.

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