A VINCULATIVIDADE DOS PRECEDENTES JUDICIAIS AOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES
Nome: LUDMILLA NASCIMENTO CORREIA MACÊDO
Data de publicação: 28/11/2023
Banca:
Nome | Papel |
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CLAUDIO PENEDO MADUREIRA | Examinador Interno |
HERMES ZANETI JUNIOR | Presidente |
RODRIGO FRANCISCO DE PAULA | Examinador Externo |
ROGÉRIO DIAS CORREIA | Examinador Externo |
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a vinculação dosConselhos de Contribuintes aos precedentes judiciais. O problema principiou dotexto do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015 não vincularexpressamente a Administração Pública ao modelo de precedentes encartadono código, mas tão somente juízes e tribunais. Diante disso, aventou-se a hipótese científica de que a vinculação dos Conselhos de Contribuintes aosprecedentes pode ser afirmada independentemente da inexistência deautorização normativa expressa (ou literal) nas leis e regulamentos quedisciplinam os seus respectivos funcionamentos. O primeiro capítulo seconcentra na compreensão do modelo de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro, partindo-se da teoria a fim de explicar que os precedentes decorremdo stare decisis, que implica no respeito às decisões judiciais anteriores quesolucionaram casos semelhantes. A pesquisa busca demonstrar a naturezanormativa dos precedentes como fonte de direito, destacando a importância daidentificação da ratio decidendi, dos fundamentos necessários para o julgamentoda questão, e explora a técnica de distinção e a possibilidade de superação doprecedente como flexibilização do sistema. O segundo capítulo aborda ainfluência dos precedentes judiciais na Administração Pública, argumentandoque a Fazenda Pública deve observar os deveres processuais impostos pelateoria dos precedentes, evitando a repetição acrítica de argumentos jásuperados pelo Judiciário. Isso se baseia no modelo de precedentesestabelecido pelo CPC, que visa à estabilidade, coerência e integridade dasdecisões, o que leva a compreensão de que a Administração Pública estásubmetida aos precedentes vinculantes dada a conjugação dos princípiosconstitucionais e as normas estabelecidas no código de processo. O terceirocapítulo expõe o papel dos Conselhos de Contribuintes, incluindo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e os Conselhos dos Estados eMunicípios, no contexto do processo administrativo tributário. Esses órgãos desempenham um papel crucial na análise de recursos relacionados alançamentos de tributos e penalidades, bem como no controle de legalidade do lançamento tributário, além disso, são responsáveis por evitar litígiosdesnecessários e contribuir para a unidade do Direito. A pesquisa fundamentaque a vinculação dos Conselhos de Contribuintes aos precedentes decorre do respeito a normas constitucionais que determinam a legalidade, segurança jurídica, boa-fé, proteção da confiança legítima, a moralidade e eficiência administrativa. Argumenta-se que, ao observar os precedentes judiciais, a Administração Pública, além de reduzir a judicialização de litígios e propiciar a unidade do Direito, garante isonomia e segurança jurídica. Em conclusão, a pesquisa destaca que as objeções teóricas à vinculação dos Conselhos de Contribuintes aos precedentes judiciais não afastam a necessidade de um modelo formal de precedentes, especialmente em relação à coerência do ordenamento jurídico. A instância administrativa deve respeitar os precedentes judiciais, sob pena de minar sua autoridade e tornar-se apenas uma etapa prévia ao acesso ao Poder Judiciário. Portanto, a vinculação aos precedentes é norma de observância obrigatória para a administração pública.
Palavras-chave: Processo administrativo tributário. Modelo de precedentes.Administração pública. Conselho de contribuintes.