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NORMAS PROCESSUAIS CIVIS SIMBÓLICAS: UM ESTUDO SOB A ÓTICA DA TEORIA SISTÊMICA DE NIKLAS LUHMANN

Nome: FABIANO MEDANI FRIZERA ALTOE

Data de publicação: 21/09/2023

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
TAREK MOYSES MOUSSALLEM Orientador

Resumo: A presente dissertação visa analisar o fenômeno alopoiético – derivado do grego alo (“um outro”, “diferente”) e poiesis (“criação”, “produção”) – na construção de normas jurídicas processuais civis, em especial daquelas presentes no Livro I, Título Único, Capítulo I, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Tal atividade permite o ingresso de normas simbólicas no sistema do direito positivo, cujos conteúdos cingem-se a) à confirmação dos valores de um grupo em detrimento de outro, relegando-se ao segundo plano a eficácia normativa da lei; b) à dilatação de compromissos, com a transferência da solução do conflito para um futuro indeterminado, e; c) à fortificação da confiança dos cidadãos no governo (legislação-álibi), expondo o Estado, ao legislar, como uma figura merecedora de confiança e que atende aos anseios sociais. Partindo das premissas da teoria sistêmica elaborada por Niklas Luhmann, que enfatiza os sistemas autopoiéticos, autorreferentes e operacionalmente fechados, o presente trabalho entrega ao leitor uma reflexão sobre a conotação dejuridicizante dos paradigmas alopoiéticos que interferem na identidade sistêmica do direito. Não se olvida de que o direito deve estar em constante adaptação à realidade social, apresentando os meios eficazes para a solução de conflitos. Contudo, demonstrar-se-á que a presença de uma legislação simbólica, muitas vezes, é responsável por distorcer a legítima função do direito processual civil e a violar os seus princípios. Este trabalho, por meio da utilização do método indutivo e de pesquisas bibliográficas descritivas, preocupa-se, primeiramente, em posicionar o estudo
dentro da teoria comunicacional do direito e da teoria da norma jurídica; em um segundo momento, em apresentar o direito como sistema autopoiético e a teoria desenvolvida por Niklas Luhmann; em um terceiro momento, em explicar a ingerência de uma atividade alopoiética no contexto jurídico-sistêmico, ocasionando a corrupção sistêmica; em um quarto momento em demonstrar o sentido de uma legislação simbólica, bem como suas possíveis consequências quando tais normas estão inseridas no diploma processual civil, e; por último, em apontar a legislação simbólica presente no CPC/2015 e a responder se a introdução dessas normas implica na conformação de uma atividade alopoiética no âmbito do sistema do direito positivo.
Palavras-chave: Atividade Alopoiética; Normas Processuais Civis Simbólicas; Teoria Sistêmica.

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