Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

AUTOCOMPOSIÇÃO NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL E COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO

Nome: MARCELA RODRIGUES PAVESI LOPES

Data de publicação: 18/01/2024

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
CLAUDIO PENEDO MADUREIRA Examinador Interno
HERMES ZANETI JUNIOR Presidente
SARA MERÇON-VARGAS Examinador Externo

Resumo: O presente trabalho tem o escopo de estudar as formas de autocomposição aplicáveis aos conflitos de improbidade administrativa, usando como molde a proposta de dois métodos de autocomposição envolvendo tutela do interesse público proposto na doutrina de Cláudio Madureira. Para alcançar esse fim, é discutido o estado da arte da improbidade administrativa, para delimitar sua jurisdição, natureza jurídica e conceito. O passo seguinte é relacionar os métodos adequados de resolução de conflitos com o princípio do acesso à justiça, estabelecendo a premissa de que o modelo processual brasileiro privilegia o uso dos métodos adequados para todos os ramos do direito. Também é feito o histórico da consensualidade no Direito Administrativo e na tutela da improbidade administrativa, além de discutidos os termos da normatização do Acordo de Não Persecução Civil. Por fim, busca-se aproximar o modus operandi para autocomposição da Fazenda Pública proposto por Cláudio Madureira da improbidade administrativa, demonstrando que o Acordo de Não Persecução Civil se enquadra como transação, e que o outro meio, a composição de litígios, deve ser aplicada nas situações em que o autor da ação se convence da inocorrência do ato ímprobo.
PALAVRAS-CHAVE: improbidade; consensualidade; transação; composição.

Acesso ao documento

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910