A efetivação do acesso à justiça e o dever da devida diligência: análise dos processos de crimes sexuais no contexto de crimes contra a humanidade e o estudo de caso da Argentina
Nome: DIANE BRUNORO LYRA
Data de publicação: 25/03/2024
Banca:
Nome | Papel |
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FERNANDA MARTINS | Coorientador |
FIAMMETTA BONFIGLI | Examinador Externo |
MARTHA LUCÍA OLIVAR JIMENEZ | Examinador Externo |
RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS | Examinador Interno |
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN | Presidente |
Resumo: A pesquisa tem como objeto a análise das sentenças condenatórias de violências sexuais perpetradas no contexto de graves violações de direitos humanos durante a ditadura civil-militar da Argentina, ocorrida entre 1976 e 1983. adota-se uma metodologia hipotética dedutiva, bem como ouso da Análise Crítica do Discurso (ACD) para identificar vínculos entre os textos e fatores que o cercam. O tema está inserido na área de concentração Justiça, Processo e Constituição, na linha de pesquisa Sistemas de Justiça, Constitucionalidade e Tutelas de Direitos Individuais e Coletivos do Mestrado em Direito Processual da Universidade Federal do Estado do Espírito Santo (PPGDIR-UFES). O estudo realizou pesquisas bibliográficas, documentais e o estudo do caso da Argentina, tendo como premissa a proteção ao direito de acesso à justiça das mulheres e da obrigação internacional da devida diligência e a adoção de perspectiva de gênero pelo sistema judiciário ao proferir sentenças sobre crimes sexuais nos julgamentos de crimes contra a humanidade. Pelo método dedutivo de investigação e por uma pesquisa empírica se averigua de que maneira foram produzidas as respostas judiciais e processuais pelo Estado Argentino durante o julgamento dos crimes sexuais no contexto de crimes contra a humanidade. Concluiu-se que as evoluções e caminhos pela busca da proteção das mulheres e do reconhecimento da perspectiva de gênero durante o processo criminal Argentino, no contexto de crimes contra a humanidade.pode ser um exemplo a ser seguido por outros países, como pelo Brasil, tanto para responsabilização dos crimes cometidos na ditadura brasileira como para o desenvolvimento nos procedimentos investigatórios e processuais para a recepção de vítimas de crimes sexuais e de gênero, além da utilização dos protocolos de julgamento com perspectiva de gênero argentinos como modelo.