Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: ELEMENTOS DA DEMANDA, PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E IURA NOVIT CURIA

Nome: LEONARDO MARINHO DALLAPÍCULA

Data de publicação: 26/04/2024

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
MARCOS VINÍCIUS PINTO Examinador Externo
RODRIGO REIS MAZZEI Examinador Interno
SARAH MERCON VARGAS Examinador Interno
TIAGO FIGUEIREDO GONCALVES Presidente

Resumo: A ação de improbidade administrativa é tradicionalmente conhecida na sociedade e na prática jurídica como a via de responsabilização do sujeito que pratica ato ímprobo, do qual, em tese, resulta em enriquecimento ilícito, causa prejuízo ao erário e/ou atenta contra os princípios da administração pública. Ocorre que os processos de improbidade administrativa sofreram uma profunda mudança pela Lei nº 14.230/2021, sendo que sua natureza jurídica civil repercute na forma como devem ser
interpretados os elementos da demanda e as alterações promovidas pela recém-chegada legislação no que se diz respeito à aplicação do princípio da congruência e do aforismo iura novit curia. Por meio do método dedutivo, a presente pesquisa parte da premissa de que é possível conformar o conteúdo e o alcance dessas novas normas processuais incidentes sobre a ação civil punitiva regida pela Lei nº 8.429/1992 a favor da prestação da tutela jurisdicional efetiva.

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