AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: ELEMENTOS DA DEMANDA, PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E IURA NOVIT CURIA
Nome: LEONARDO MARINHO DALLAPÍCULA
Data de publicação: 26/04/2024
Banca:
Nome | Papel |
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MARCOS VINÍCIUS PINTO | Examinador Externo |
RODRIGO REIS MAZZEI | Examinador Interno |
SARAH MERCON VARGAS | Examinador Interno |
TIAGO FIGUEIREDO GONCALVES | Presidente |
Resumo: A ação de improbidade administrativa é tradicionalmente conhecida na sociedade e na prática jurídica como a via de responsabilização do sujeito que pratica ato ímprobo, do qual, em tese, resulta em enriquecimento ilícito, causa prejuízo ao erário e/ou atenta contra os princípios da administração pública. Ocorre que os processos de improbidade administrativa sofreram uma profunda mudança pela Lei nº 14.230/2021, sendo que sua natureza jurídica civil repercute na forma como devem ser
interpretados os elementos da demanda e as alterações promovidas pela recém-chegada legislação no que se diz respeito à aplicação do princípio da congruência e do aforismo iura novit curia. Por meio do método dedutivo, a presente pesquisa parte da premissa de que é possível conformar o conteúdo e o alcance dessas novas normas processuais incidentes sobre a ação civil punitiva regida pela Lei nº 8.429/1992 a favor da prestação da tutela jurisdicional efetiva.