CONSENSUALISMO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO: uma análise de constitucionalidade a partir da força normativa da Constituição da República Federativa do Brasil
Nome: ALEXANDRE FORTUNA LOPES
Data de publicação: 29/04/2024
Banca:
Nome | Papel |
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GEOVANY CARDOSO JEVEAUX | Presidente |
RAPHAEL BOLDT DE CARVALHO | Examinador Externo |
RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS | Examinador Interno |
Resumo: O presente trabalho tem como cerne temático os métodos de consensualidade processual penal no direito brasileiro, analisando os
institutos, seus regramentos e nuances em diálogo com princípios, direitos e garantias constitucionais e processuais penais. O intuito é verificar se há um acolhimento desses princípios, direitos e garantias pelos institutos de consensualidade processual penal já positivados no ordenamento jurídico brasileiro. Essa análise teve como pressuposto a teoria da força normativa da Constituição com gênese na figura do pensador Konrad Hesse. A partir de tais premissas e valendo-se do método indutivo com foco em pesquisas bibliográficas, legislativas e jurisprudenciais, o objetivo é traçar um parâmetro de constitucionalidade para os métodos de consensualidade processual penal do direito brasileiro. E isso com vistas a aferir se, perante a teoria da força normativa da Constituição, os institutos de justiça processual penal consensual e negociada brasileiros atendem pressupostos de constitucionalidade diante da Constituição da República Federativa do Brasil. A hipótese é a de que haja ainda uma proteção
insuficiente a alguns direitos e garantias do acusado, sem que isso comprometa a constitucionalidade dos métodos de consensualidade.
PALAVRAS-CHAVE: Consensualismo processual penal. Direitos e garantias individuais. Força normativa da Constituição. Constitucionalidade.