Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A DEVIDA NEGOCIAÇÃO CRIMINAL: TÉCNICAS PROCEDIMENTAIS ADEQUADAS DA JUSTIÇA PENAL NEGOCIADA

Nome: TIAGO LOSS FERREIRA

Data de publicação: 28/05/2024

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
AMÉRICO BEDÊ FREIRE JÚNIOR Examinador Externo
GILBERTO FACHETTI SILVESTRE Examinador Interno
HENRIQUE GRACIANO SUXBERGER Examinador Externo
RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS Presidente

Resumo: A adoção de técnicas de consenso no direito criminal brasileiro apresenta-se como medida preventiva e remediadora frente à sobrecarga de processos penais levados à apreciação do Poder Judiciário, e sua consequente incapacidade de solucionar de forma tempestiva o elevado quantitativo de acusações que lhe são cotidianamente apresentadas. Frente tal cenário, observa-se, principalmente da experiência jurídica estadunidense, que o incentivo à utilização de acordos para a resolução de casos criminais pode constituir meio eficaz para possibilitar a entrega de uma tutela criminal tempestiva. Estabelece-se, assim, um entusiasmo diante da negociação criminal e sua proposta de rápida resolução de conflitos. Ocorre que tal impulso não deve se sobrepor ao conteúdo do princípio do devido processo legal, uma vez que, por força de expressa previsão constitucional, todos os processos que tramitam em território brasileiro devem obedecer aos ditames do processo justo. Não há processo válido, quiçá justo que viole a razoabilidade e a adequação. Nesse sentido, a presente pesquisa se propõem a compatibilizar os ideais do processo justo com a negociação criminal para construir um novo conceito no ordenamento jurídico pátrio: a devida negociação criminal. Soma-se a isso a exploração de seu conteúdo, qual seja: autorização legislativa para negociar; respeito às garantias constitucionais penais expressas; existência de justa causa para início das negociações; voluntariedade no desenvolvimento das tratativas e acompanhamento por defesa técnica; e a atuação do magistrado na homologação e execução dos acordos. Para tanto, metodologicamente, empreende-se à análise crítica da literatura jurídica especializada nacional e estadunidense, à avaliação do alcance e dos limites dos instrumentos de consenso brasileiros (composição civil de danos; transação penal; acordo de não persecução penal; suspensão condicional do processo; e colaboração premiada) e norte-americanos (plea bargaing e seus desdobramentos) e ao cotejo de julgamentos paradigmáticos, no intuito de construir o conteúdo da negociação criminal justa. Nesse cenário, fixou-se o seguinte problema: o que é a devida negociação criminal e quais são os seus ritos procedimentais adequados. Dessa forma, além da abordagem teórica, este trabalho – atento à carência normativa – direciona-se a auxiliar o cotidiano forense de magistrados, promotores de justiça, advogados e defensores públicos que se deparam com a possibilidade de resolver casos criminais por meio do consenso, mas são impedidos de firmar acordos por conta de dificuldades procedimentais que permeiam o modus operandi a ser adotado na negociação criminal (momento para realização; condições permitidas; participação do juiz; possibilidade de revisão posterior dos termos acordados; impugnação da negativa de oferecimento com envio dos autos à instância ministerial revisora; possibilidade de aplicação em casos de concurso de agentes; etc.). Assim, o presente trabalho almeja estabelecer os contornos conceituais da negociação justa e apresentar as técnicas procedimentais adequadas à sua utilização cotidiana.

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