Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

AÇÃO RESCISÓRIA POR VIOLAÇÃO AOS PRECEDENTES: novos rumos sobre a aplicabilidade do Enunciado 343 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Nome: MARINA MINASSA MANZANO

Data de publicação: 29/05/2024

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
THIAGO FERREIRA SIQUEIRA Orientador

Resumo: A consolidação do Código de Processo Civil através da Lei 13.105, promulgada em 16 de março de 2015, determinou a inauguração de uma nova era do sistema processual civil. Dentre as diversas inovações e modificações realizadas, a ação rescisória passou a prever a hipótese de cabimento contra decisão que viola manifestamente norma jurídica. Ao mesmo tempo, o CPC/2015 instituiu importantes alterações que aprimoraram o sistema de precedentes. Com base nesse novo contexto, muitas discussões surgiram, com especial envolvimento da teoria da interpretação do direito, teoria dos precedentes, norma jurídica e do enunciado da súmula 343 do Supremo Tribunal Federal. O presente estudo tem o escopo de analisar a aplicabilidade do enunciado da súmula 343 do STF, como instrumento de controle à ação rescisória fundamentada no artigo 966, V do CPC/2015, a partir da atual teoria dos precedentes, da teoria da interpretação e do contexto histórico de origem e aprovação do enunciado da súmula.

Acesso ao documento

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910