AÇÃO RESCISÓRIA POR VIOLAÇÃO AOS PRECEDENTES: novos rumos sobre a aplicabilidade do Enunciado 343 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Nome: MARINA MINASSA MANZANO
Data de publicação: 29/05/2024
Banca:
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Papel |
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ELIE PIERRE EID | Examinador Externo |
FLAVIO CHEIM JORGE | Examinador Interno |
THIAGO FERREIRA SIQUEIRA | Presidente |
TIAGO FIGUEIREDO GONCALVES | Examinador Interno |
Resumo: A consolidação do Código de Processo Civil através da Lei 13.105, promulgada em 16 de março de 2015, determinou a inauguração de uma nova era do sistema processual civil. Dentre as diversas inovações e modificações realizadas, a ação rescisória passou a prever a hipótese de cabimento contra decisão que viola manifestamente norma jurídica. Ao mesmo tempo, o CPC/2015 instituiu importantes alterações que aprimoraram o sistema de precedentes. Com base nesse novo contexto, muitas discussões surgiram, com especial envolvimento da teoria da interpretação do direito, teoria dos precedentes, norma jurídica e do enunciado da súmula 343 do Supremo Tribunal Federal. O presente estudo tem o escopo de analisar a aplicabilidade do enunciado da súmula 343 do STF, como instrumento de controle à ação rescisória fundamentada no artigo 966, V do CPC/2015, a partir da atual teoria dos precedentes, da teoria da interpretação e do contexto histórico de origem e aprovação do enunciado da súmula.