A COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL E A OBTENÇÃO CONJUNTA DA PROVA DE FATO COMUM: UMA ALTERNATIVA PARA O TRATAMENTO PROBATÓRIO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS INDIVIDUALMENTE POSTULADOS
Nome: VINICIUS SENA GOMES DE MORAES
Data de publicação: 29/05/2024
Banca:
Nome | Papel |
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CAMILO ZUFELATO | Examinador Externo |
HERMES ZANETI JUNIOR | Examinador Interno |
MARCELO ABELHA RODRIGUES | Presidente |
THIAGO FERREIRA SIQUEIRA | Examinador Interno |
Resumo: Com a edição do Código de Processo Civil de 2015, disciplinou-se novas hipóteses de cooperação judiciária voltadas à gestão judiciária e à eficiência das atividades administrativa e jurisdicional, dispondo expressamente sobre a possibilidade de concertação entre órgãos jurisdicionais para a prática de atos processuais com o intuito de obtenção da prova (inciso II, § 2° do art. 69), em movimento tendente a permitir a adequação da jurisdição para otimização de seus objetivos. O presente estudo tem por escopo o exame da técnica de produção conjunta da prova única de fato comum, vocacionada a apreender os fatos relevantes alocados no centro das questões comuns de fato de processos individuais ligados pelos direitos individuais homogêneos, e que quando produzida desempenha o papel de orientar o tratamento isonômico e harmônico de questões homogêneas.