TUTELA EFETIVA DE DADOS PESSOAIS DIGITAIS POR MEIO DA COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL.
Nome: ISABELLA AMARAL E SILVA
Data de publicação: 17/06/2024
Banca:
Nome | Papel |
---|---|
CLAUDIO IANNOTTI DA ROCHA | Examinador Interno |
MARTHA LUCIA OLIVAR JIMENEZ | Examinador Externo |
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN | Presidente |
Resumo: Essa dissertação visa investigar de que forma a cooperação jurídica internacional entre as autoridades centrais dos países pode assegurar a efetividade processual da proteção dos dados pessoais digitais através do auxílio direto, como alternativa à atual tramitação por meio das cartas rogatórias, e se esse modelo seria compatível com a rapidez e a dinamicidade exigidas na sociedade de informação. O atual desenvolvimento tecnológico é marcado pelo crescimento vertiginoso e pela dinamicidade das tecnologias disruptivas, bem como pelo aumento no fluxo de dados eletrônicos, que ultrapassa as fronteiras nacionais e não respeita os limites territoriais. Nesse contexto, a cooperação jurídica internacional é chamada a se reinventar para assegurar a efetividade processual na proteção dos dados pessoais digitais e nas repercussões processuais decorrentes do aumento das demandas com elementos de estrangeria. Para aprimorá-la, o auxílio direto, um dos instrumentos de cooperação jurídica internacional, na modalidade cooperação administrativa internacional, pode ser uma alternativa às cartas rogatórias, na medida em que o procedimento daquele é mais célere e menos burocrático, sobretudo em razão da ausência do juízo de delibação, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça. Esse trabalho sugere a ampliação da atuação e do diálogo entre as autoridades centrais, pelas quais perpassa o procedimento do auxílio direto no Brasil, como também a escolha da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autoridade central, adicionalmente ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) para tratar de demandas internacionais, cujo objeto seja a proteção de dados pessoais digitais, contudo, sem comprometer as particularidades dos ordenamentos jurídicos de cada Estado. Portanto, são levantadas duas hipóteses: 1) o auxílio direto pode ser uma alternativa mais efetiva e célere para proteger os dados pessoais digitais, pois os atuais mecanismos de cooperação jurídica internacional não respondem pelo desafio de tutelá-los de forma rápida e eficaz; 2) a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode ser a autoridade central na comunicação direta com as congêneres em outros países. Dentre os métodos que envolvem as bases lógicas da investigação, foi utilizado nesse trabalho o hipotético-dedutivo. A pesquisa bibliográfica foi utilizada para obter informações a respeito do tema, mediante a utilização de referenciais teóricos, em obras nacionais e estrangeiras, constantes em livros, artigos e dissertações de mestrado e de doutorado a respeito do tema.