Lawfare das drogas: um estudo processual e criminológico da instrumentalização do Processo Penal e da Lei de Drogas
Nome: HIAN GUALBERTO
Data de publicação: 16/05/2025
Banca:
| Nome |
Papel |
|---|---|
| ADRIANA PEREIRA CAMPOS | Examinador Interno |
| ANA CLÁUDIA FARRANHA SANTANA | Examinador Externo |
| JULIO CESAR POMPEU | Examinador Externo |
| RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS | Presidente |
| SORAIA DA ROSA MENDES | Examinador Externo |
Resumo: A presente dissertação investiga de que modo estratégias e táticas de lawfare se manifestam em inquéritos policiais e denúncias por tráfico de drogas em uma Vara Criminal da Comarca de Vitória/ES, no período de setembro de 2022 a setembro de 2023. Parte-se do reconhecimento de que o enfrentamento às drogas constitui um dos principais vetores de atuação do sistema de justiça criminal brasileiro, operando como mecanismo de esvaziamento das garantias processuais, de normalização de práticas excepcionais e de reforço a seletividades estruturais,especialmente de natureza racial. O conceito de lawfare é reconstruído a partir do diálogo entreformulações hegemônicas e não-hegemônicas, com o objetivo de ampliar seus horizontes interpretativos e evidenciar sua aplicabilidade às práticas ordinárias do processo penal. A pesquisa adota uma abordagem multimétodos, com análise empírica de 61 processos criminais por tráfico de drogas, combinando estudo de fluxo e revisão bibliográfica, voltada à identificação das omissões, seleções e narrativas jurídicas que estruturam os autos e perpetuam desigualdades históricas. Em seguida, examina-se o papel das teorias raciais na formação da identidade jurídica brasileira e na consolidação de uma estrutura penal que racializa os conflitos sociais. Conclui-se que o lawfare constitui uma chave interpretativa mais precisa do que aseletividade penal para compreender a interseção entre Direito e guerra, por oferecer categorias mais densas e objetivas de análise das engrenagens repressivas. Ademais, no comparativo entre os processos de réus negros e brancos, observa-se, ainda que de forma sutil, que os primeiros são vítimas de maior número de arbitrariedades legais, o que denuncia a persistência de um viés racial.
