Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Lawfare das drogas: um estudo processual e criminológico da instrumentalização do Processo Penal e da Lei de Drogas

Nome: HIAN GUALBERTO

Data de publicação: 16/05/2025

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ADRIANA PEREIRA CAMPOS Examinador Interno
ANA CLÁUDIA FARRANHA SANTANA Examinador Externo
JULIO CESAR POMPEU Examinador Externo
RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS Presidente
SORAIA DA ROSA MENDES Examinador Externo

Resumo: A presente dissertação investiga de que modo estratégias e táticas de lawfare se manifestam em inquéritos policiais e denúncias por tráfico de drogas em uma Vara Criminal da Comarca de Vitória/ES, no período de setembro de 2022 a setembro de 2023. Parte-se do reconhecimento de que o enfrentamento às drogas constitui um dos principais vetores de atuação do sistema de justiça criminal brasileiro, operando como mecanismo de esvaziamento das garantias processuais, de normalização de práticas excepcionais e de reforço a seletividades estruturais,especialmente de natureza racial. O conceito de lawfare é reconstruído a partir do diálogo entreformulações hegemônicas e não-hegemônicas, com o objetivo de ampliar seus horizontes interpretativos e evidenciar sua aplicabilidade às práticas ordinárias do processo penal. A pesquisa adota uma abordagem multimétodos, com análise empírica de 61 processos criminais por tráfico de drogas, combinando estudo de fluxo e revisão bibliográfica, voltada à identificação das omissões, seleções e narrativas jurídicas que estruturam os autos e perpetuam desigualdades históricas. Em seguida, examina-se o papel das teorias raciais na formação da identidade jurídica brasileira e na consolidação de uma estrutura penal que racializa os conflitos sociais. Conclui-se que o lawfare constitui uma chave interpretativa mais precisa do que aseletividade penal para compreender a interseção entre Direito e guerra, por oferecer categorias mais densas e objetivas de análise das engrenagens repressivas. Ademais, no comparativo entre os processos de réus negros e brancos, observa-se, ainda que de forma sutil, que os primeiros são vítimas de maior número de arbitrariedades legais, o que denuncia a persistência de um viés racial.

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