Critérios para a caracterização dos embargos declaratórios como manifestamente protelatórios
Nome: JOÃO VITOR DOS SANTOS DE SOUZA
Data de publicação: 22/05/2025
Banca:
| Nome |
Papel |
|---|---|
| FLAVIO CHEIM JORGE | Presidente |
| OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES | Examinador Externo |
| THIAGO FERREIRA SIQUEIRA | Examinador Interno |
| TIAGO FIGUEIREDO GONCALVES | Examinador Interno |
Resumo: Trata-se de pesquisa com objetivo de esclarecer e sistematizar critérios para a qualificação dos embargos de declaração como manifestamente protelatórios, conforme previsto no art. 1.026, §2º, do CPC/2015, na expectativa de eliminar a discricionariedade, bem como garantir maior previsibilidade e segurança jurídica às partes. Iniciou-se da contextualização histórica deste instrumento recursal para compreender a sua base teórica e os efeitos que o cercam no ordenamento processual civil brasileiro. A partir disso, buscou-se evidenciar a função e o potencial dos embargos de declaração no exercício e na proteção das garantias constitucionais aplicáveis ao direito processual civil, resgatando o aclaratório da posição de recurso desprestigiado. Em sequência, estabeleceu-se a premissa de que a oposição do aclaratório de forma manifestamente protelatória é uma espécie do ilícito processual da litigância de má-fé, previsão do art. 80, inc. VII, subespécie de ilícito processual punitivo, mas que gera o dever do julgador em aplicar a multa prevista no §2º do art. 1.026 do CPC. Após toda essa contextualização, a partir da análise da literatura jurídica especializada e, principalmente, o exame empírico de 176 decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entre janeiro de 2020 e janeiro de 2024, buscou-se estruturar os elementos essenciais que formam os parâmetros que justificam a caracterização do embargo declaratório como manifestamente protelatório e, consequentemente, implicam na imposição da multa disposta no CPC/2015. Com base nesta investigação, indicam-se os parâmetros mais adotados pelo STJ para a aplicação da sanção pecuniária por embargos manifestamente procrastinatórios, propondo-se, para a melhor sistematização do tema, critérios que auxiliam na categorização dos elementos essenciais que formam os parâmetros. A abordagem metodológica consistiu na combinação da análise da literatura jurídica com acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, no intuito de contribuir para o estabelecimento de diretrizes claras, garantindo maior coerência na aplicação da penalidade, combatendo a litigância de má-fé sem restringir indevidamente o uso legítimo dos embargos de declaração.
