A APLICAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL PENAL NA PROVÍNCIA DO ESPÍRITO SANTO (1830 A 1871) SOB UMA PERSPECTIVA DE GÊNERO
Nome: GABRIELA OTONI BAPTISTA
Data de publicação: 13/05/2025
Banca:
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Papel |
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ADRIANA PEREIRA CAMPOS | Presidente |
JOÃO PAULO MANSUR | Examinador Externo |
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN | Examinador Interno |
Resumo: Esta pesquisa analisa a aplicação do Direito Processual Penal, na Província do Espírito Santo, no período compreendido entre 1830 e 1871, sob a luz da perspectiva de gênero. Foram utilizados como fontes primárias os autos criminais digitalizados disponíveis no Arquivo Público Estadual do Espírito Santo (APEES). A escolha por tais fontes foi feita por se acreditar que os documentos em questão permitem uma análise rica em detalhes dos casos em que mulheres figuraram como vítimas ou rés. O objetivo central foi compreender o contexto no qual os Códigos Criminal (1830) e de Processo Criminal (1832) foram sancionados e analisar em que medida os valores sociais patriarcais poderiam influenciar nas decisões judiciais e na aplicação das normas previstas nos novos diplomas. Além disso, desejou-se investigar se, após um longo período de vigor das severas Ordenações de Portugal, no Brasil oitocentista haveria espaço para legislações de caráter liberal. Para tanto, analisou-se como, diante de tantas inovações e mudanças decorrentes do período, marcado pela efervescência legislativa, o direito processual penal foi se desenhando. A pesquisa revelou que a euforia liberal que permeou as mudanças legais introduzidas pelos códigos oitocentistas, que formalmente romperam com a rigidez das Ordenações Filipinas e promoveram garantias processuais mais alinhadas com os anseios sociais, não foi o suficiente para consolidar a quebra com os valores sociais e morais conservadores. Assim, não demorou para que o movimento de regresso promovesse reformas importantes no diploma processual penal. Nesse contexto, também ficaram evidentes as desigualdades de gênero, sobretudo refletidas na falta de espaço concedida às mulheres nos autos criminais, no maior julgamento moral em relação a elas e, por fim, no subjugamento nos casos em que atuaram no polo ativo da violência. Conclui-se que a história das mulheres no sistema penal oitocentista do Espírito Santo é silenciosa, porém, existente, seja no polo passivo, seja no polo ativo dos cenários de violência.