Standards de prova na improbidade administrativa
Nome: RUBIA MAFORT CLEMENTINO SILVA
Data de publicação: 26/05/2025
Banca:
| Nome |
Papel |
|---|---|
| BECLAUTE OLIVEIRA SILVA | Examinador Externo |
| MARCELO ABELHA RODRIGUES | Presidente |
| THIAGO FERREIRA SIQUEIRA | Examinador Interno |
Resumo: A presente dissertação versa sobre os standards de prova na improbidade administrativa, ou seja, aborda qual a suficiência probatória deve nortear a atuação das partes e a tomada da decisão judicial sobre os enunciados fáticos no contexto do ato ímprobo administrativo. A pesquisa buscou a origem, a evolução e as controvérsias que cercam a improbidade administrativa, especialmente como sua natureza ambígua influenciam na definição do standard de prova. A partir da concepção objetiva da prova e das inferências probatórias, procurou-se clarificar o grau de suficiência probatório necessário às tutelas provisórias de indisponibilidade de bens e afastamento do cargo, emprego ou função, assim como às consequências jurídicas de suspensão de direitos políticos, perda da função pública, multa civil, proibição de contratação com o poder público, de recebimento de incentivos fiscais, inelegibilidade, invalidação do ato e ressarcimento ao erário, avaliando-se, qual o standard aplicável às hipóteses.
