Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Acesso à justiça no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Agenda 2030 da ONU na perspectiva da Justiça do Trabalho

Nome: GEIZIELE GOMES NORONHA SALES

Data de publicação: 16/05/2025

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
CLAUDIO IANNOTTI DA ROCHA Presidente
EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS Examinador Externo
RICARDO JOSÉ MACEDO DE BRITTO PEREIRA Examinador Externo
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN Examinador Interno

Resumo: A pesquisa trata da atuação do Judiciário Trabalhista na implementação do Direito de Acesso à Justiça presente no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Agenda 2030 da ONU e foi desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo, na linha de pesquisa Sistemas de Justiça, Constitucionalidade e Tutelas de Direitos Individuais e Coletivos, bem como no âmbito do Grupo de Pesquisa Trabalho, Seguridade Social e Processo: diálogos e críticas (UFES-CNPq). A Agenda 2030 se apresenta como um projeto global e participativo de trabalho com o intuito de concretizar Direitos Humanos em suas várias facetas, por sua vez, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 pretende o fortalecimento das Instituições, com acesso participativo e inclusivo e acesso à justiça de maneira igualitária. Nesse contexto, a problemática da pesquisa é a compreensão de como o Judiciário trabalhista atua para a efetivação do Direito de acesso presente na Agenda 2030, a partir do seguinte problema: Quais são os programas institucionais implementados pelo Poder Judiciário Trabalhista para efetivar o direito de acesso presente na ODS nº 16 da Agenda 2030 da ONU? A hipótese é no sentido de que a efetivação do direito de acesso ocorre apenas por meio de ferramentas tecnológicas, automação do procedimento e virtualização do acesso, operacionalizando uma simplificação do conteúdo normativo do direito de acesso. A hipótese aventada foi confirmada apenas em partes, pois o Poder Judiciário Trabalhista tem atuado para implementar a ODS nº 16 com programas que implementam e regulamentam o uso de aparatos tecnológicos e compreendido a razoável duração do processo e a celeridade como componentes centrais do direito de acesso, mas não se limita à tais questões, haja vista a forte preocupação com a comunicação. A pesquisa utiliza como objeto de análise os programas institucionais desenvolvidos no bojo dos Laboratórios de Inovação e ODS (LIODS) do Conselho Nacional de Justiça, limitando-se aos órgãos trabalhistas do Poder Judiciário. O objetivo geral da pesquisa é mapear e analisar quais são os programas institucionais utilizados pelos órgãos trabalhistas do Poder Judiciário para a implementação da ODS 16 da Agenda 2030 da ONU, sendo os objetivos específicos, a compreensão de qual o conteúdo do Direito de acesso à justiça presente na Agenda 2030 da ONU na visão do Poder Judiciário trabalhista e de qual maneira os programas implementados possibilitam a efetivação do Direito de acesso à justiça protegido pelo texto Constitucional. Para tanto, a pesquisa se valerá do método dedutivo, na perspectiva qualitativa, a partir da pesquisa bibliográfica, do conteúdo previsto no texto da Agenda 2030 da ONU e dos programas inscritos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, em seus respectivos Laboratórios de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), será adotado como marco teórico a teoria desenvolvida na obra de Marc Galanter.

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