As Funções do Recurso Especial e a Natureza Jurídica do Filtro da Relevância: Requisito de Admissibilidade ou Mecanismo de Formação de Precedentes?
Nome: CAROLINA MONTEIRO SALAROLI
Data de publicação: 22/05/2025
Banca:
| Nome |
Papel |
|---|---|
| FLAVIO CHEIM JORGE | Presidente |
| OSMAR MENDES PAIXÃO | Examinador Externo |
| THIAGO FERREIRA SIQUEIRA | Examinador Interno |
| TIAGO FIGUEIREDO GONCALVES | Examinador Interno |
Resumo: O presente trabalho tem por finalidade analisar a natureza jurídica do filtro da relevância da questão de direito federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 125/2022, que poderá assumir duas facetas, funcionando como requisito individual específico de admissibilidade recursal e instrumento de formação de precedentes, inserido no microssistema de demandas repetitivas, como ocorre com a repercussão geral. Observa-se que a matéria não é pacífica na doutrina e que os Projetos de Lei apresentados pelo STJ e pelo Conselho Federal da OAB caminham em sentidos opostos. Primeiramente, estuda-se o desenvolvimento das funções do recurso especial ao longo da história e as mudanças legislativas ocorridas, sobretudo com o CPC/2015, para demonstrar a notabilização das funções paradigmática e uniformizadora e a sua relação com o filtro da relevância. Parte-se na sequência para o estudo dos motivos que ensejaram a criação do filtro e a sua ligação com a sobrecarga de trabalho e com o exercício das funções do STJ. Aborda-se o processo de objetivação do recurso especial dentro do contexto de valorização das funções paradigmática e uniformizadora e a sua associação com o filtro da relevância para, a partir de então, analisar o funcionamento do filtro como requisito específico de admissibilidade recursal e como técnica de formação de precedentes, considerando seus aspectos positivos e negativos. Dessa maneira, é possível inferir qual será o melhor caminho a percorrer, capaz de contribuir de forma pertinaz tanto para a gestão de processos, quanto para a promoção da segurança jurídica e da racionalização das funções do STJ. Conclui-se que o emprego do filtro da relevância como requisito individual específico de admissibilidade e técnica de formação de precedentes são fundamentais para a gerência do quantitativo processual e para a uniformização do direito federal, de modo que almeja-se que trabalhem juntos. Nesse contexto, a formação de tese vinculante é salutar para o sistema de justiça, desde que adotadas as cautelas necessárias para a sua aplicação, tendo em vista os perigos que seu emprego desmensurado pode acarretar e levando-se em consideração as especificidades do direito brasileiro, que impedem com que adotemos um sistema de precedentes nos moldes do common law.
