Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Técnicas e instrumentos procedimentais para o tratamento adequado dos conflitos decorrentes da sucessão causa mortis na empresa familiar

Nome: FERNANDA BISSOLI PINHO CARVALHO

Data de publicação: 14/05/2025

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
RODRIGO REIS MAZZEI Presidente
THIAGO RODOVALHO DOS SANTOS Examinador Externo
TIAGO FIGUEIREDO GONCALVES Examinador Interno

Resumo: A sucessão causa mortis em empresas familiares apresenta desafios peculiares que transcendem as estruturas tradicionais do direito das sucessões e do direito societário, exigindo um tratamento processual adequado à complexidade envolvida. Esta pesquisa tem por objetivo identificar e propor mecanismos processuais eficazes para a resolução de litígios sucessórios que envolvem participações societárias, especialmente no contexto brasileiro, onde a informalidade nas práticas de governança e a ausência de planejamento sucessório agravam e por vezes potencializam os conflitos. Mediante abordagem teórico-dogmática, com análise normativa, revisão bibliográfica e levantamento jurisprudencial, a dissertação categoriza os conflitos em três eixos: litígios de natureza pessoal e psicológica; disputas sobre a administração provisória das participações sociais e controvérsias técnicas relacionadas à apuração de haveres. Com base nessa sistematização, propõem-se soluções baseadas no novo modelo de gestão processual implementado no processo civil brasileiro a partir do Código de Processo Civil brasileiro, fundadas, essencialmente, na ideia de um modelo processual cooperativo e orientado pela flexibilidade e adaptação. Sustenta-se que, sem necessidade de criação de novos institutos, o sistema processual já dispõe de instrumentos suficientes para lidar com tais litígios, desde que utilizados de forma coordenada, cooperativa e adaptada à realidade empresarial e familiar. Conclui-se que a resposta jurisdicional adequada demanda um modelo de gestão processual sensível à sobreposição entre família, gestão e propriedade, de modo a preservar não apenas o patrimônio hereditário, mas também a continuidade e estabilidade das empresas familiares.

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