Análise da (in) compatibilidade do plea bargaining com o processo penal brasileiro
Nome: AMANDA MISAEL MACHADO
Data de publicação: 19/05/2025
Banca:
| Nome |
Papel |
|---|---|
| ANTONIO HENRIQUE GRACIANO SUXBERGER | Examinador Externo |
| CLAUDIO IANNOTTI DA ROCHA | Examinador Interno |
| RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS | Presidente |
Resumo: A presente dissertação de mestrado analisa (im)possibilidade da importação de um instituto negocial criminal estadunidense para o ordenamento jurídico pátrio: Plea Bargaining. De um modo geral, o plea bargaining pode ser definido como a troca de concessões oficiais pelo ato de confissão do réu. Apesar de conciso, o conceito proposto identifica os dois elementos essenciais para a caracterização doinstitutoem análise: (a) concessões, por parte do Estado, feitas em troca da (b)confissão de culpa do réu, seja por meio da sua confissão ou, ainda, nos casos em que oacusado opta por não contender a respeito de sua culpa. Sobre o assunto,procurou-se identificar se a adoção do plea bargaining, como um abreviador do tempo da resposta jurisdicional definitiva, é compatível com o processo penal brasileiro. Em especial, analisou-se os projetos de lei apresentados pelos legisladores brasileiro, ao tentarem a incorporação da barganha no país. Apesquisabuscou, ainda, a origem do plea bargaining, a evolução do procedimento e as controvérsias que cercam tal instituto estadunidense para, concluindo por suacompatibilidade com os princípios reitores do processo penal nacional,estabelecerseu adequado entendimento e possível aprimoramento para guiar a homologação dos acordos penais. Ao final, concluiu-se que embora o procedimento abreviadodispense a realização da instrução plena, isso não autoriza a supressãocompleta deuma base probatória minimamente qualificada. A exigência de indícios suficientes além da confissão, revela-se um ponto de equilíbrio, pois conjuga aeficiênciaprocessual com a preservação das garantias do réu. Nesse contexto,defendeu-se aadoção de um standard probatório intermediário, que, embora inferior aoda “provaalém da dúvida razoável” exigido no full trial, não se contente com a confissão isolada, exigindo sua corroboração por elementos extrínsecos mínimos
