Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Análise da (in) compatibilidade do plea bargaining com o processo penal brasileiro

Nome: AMANDA MISAEL MACHADO

Data de publicação: 19/05/2025

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ANTONIO HENRIQUE GRACIANO SUXBERGER Examinador Externo
CLAUDIO IANNOTTI DA ROCHA Examinador Interno
RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS Presidente

Resumo: A presente dissertação de mestrado analisa (im)possibilidade da importação de um instituto negocial criminal estadunidense para o ordenamento jurídico pátrio: Plea Bargaining. De um modo geral, o plea bargaining pode ser definido como a troca de concessões oficiais pelo ato de confissão do réu. Apesar de conciso, o conceito proposto identifica os dois elementos essenciais para a caracterização doinstitutoem análise: (a) concessões, por parte do Estado, feitas em troca da (b)confissão de culpa do réu, seja por meio da sua confissão ou, ainda, nos casos em que oacusado opta por não contender a respeito de sua culpa. Sobre o assunto,procurou-se identificar se a adoção do plea bargaining, como um abreviador do tempo da resposta jurisdicional definitiva, é compatível com o processo penal brasileiro. Em especial, analisou-se os projetos de lei apresentados pelos legisladores brasileiro, ao tentarem a incorporação da barganha no país. Apesquisabuscou, ainda, a origem do plea bargaining, a evolução do procedimento e as controvérsias que cercam tal instituto estadunidense para, concluindo por suacompatibilidade com os princípios reitores do processo penal nacional,estabelecerseu adequado entendimento e possível aprimoramento para guiar a homologação dos acordos penais. Ao final, concluiu-se que embora o procedimento abreviadodispense a realização da instrução plena, isso não autoriza a supressãocompleta deuma base probatória minimamente qualificada. A exigência de indícios suficientes além da confissão, revela-se um ponto de equilíbrio, pois conjuga aeficiênciaprocessual com a preservação das garantias do réu. Nesse contexto,defendeu-se aadoção de um standard probatório intermediário, que, embora inferior aoda “provaalém da dúvida razoável” exigido no full trial, não se contente com a confissão isolada, exigindo sua corroboração por elementos extrínsecos mínimos

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