Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Passado, presente e futuro do IRDR: considerações em torno dos fundamentos para criação da técnica processual e desdobramentos da realidade prática do instituto nos 10 (dez) anos de CPC/2015

Nome: RAQUEL DOS SANTOS JORGE

Data de publicação: 30/05/2025

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Examinador Externo
MARCELO ABELHA RODRIGUES Presidente
THIAGO FERREIRA SIQUEIRA Examinador Interno

Resumo: Esta dissertação analisa, a partir dos fundamentos constitucionais para a criação da técnica do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR e sua previsão no CPC/2015, notadamente no que atine à unidade e alcance das normas fundamentais de duração razoável, isonomia e segurança jurídica, se nos 10 (dez) anos de vigência do CPC/2015, esses valores estão sendo promovidos pelo manejo prático da técnica. Pretende-se, nesta pesquisa, apresentar uma tentativa de sistematização entre as normas fundamentais do processo civil e o alcance prático do IRDR nos 10 (dez) anos em que se tornou técnica perene no ordenamento jurídico brasileiro, se o instituto colabora para a concreção das normas fundamentais às quais se destina, ou se vem ganhando força enquanto ferramenta para a redução da sobrecarga e gerenciamento de processos no âmbito do Poder Judiciário. O estudo dá ênfase à estrutura objetiva e subjetiva do IRDR, com o objetivo de analisar aspectos temporais relacionados à maturação dos debates, ao exercício do contraditório, participação e influência na construção dos fundamentos para fixação da tese, bem como sua eficácia e alcance para aqueles que não participaram do debate, perpassando pelos problemas que o instituto, na prática, enfrenta para a concreção da duração razoável, isonomia e segurança jurídica delineados na norma fundamental. Norteando-se o presente estudo pela tentativa de apresentar um recorte temporal do instituto desde o Anteprojeto do CPC/2015, perpassando pela sua utilização no presente e o que se espera do manejo da técnica para o futuro, o estudo se propõe a, a partir do prisma da justiça enquanto valor, fomentar reflexão em torno das contribuições da técnica e expectativas de melhoramento prático para o futuro, notadamente a que vislumbra no IRDR potencial para servir como mecanismo homeostático, equilibrando os paradigmas da legalidade formal com o do gerenciamento de processos e inovação, para a promoção de um sistema de justiça eficiente e o alcance de um ideário de isonomia e segurança jurídica antes esperado.

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