Passado, presente e futuro do IRDR: considerações em torno dos fundamentos para criação da técnica processual e desdobramentos da realidade prática do instituto nos 10 (dez) anos de CPC/2015
Nome: RAQUEL DOS SANTOS JORGE
Data de publicação: 30/05/2025
Banca:
| Nome |
Papel |
|---|---|
| BECLAUTE OLIVEIRA SILVA | Examinador Externo |
| MARCELO ABELHA RODRIGUES | Presidente |
| THIAGO FERREIRA SIQUEIRA | Examinador Interno |
Resumo: Esta dissertação analisa, a partir dos fundamentos constitucionais para a criação da técnica do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR e sua previsão no CPC/2015, notadamente no que atine à unidade e alcance das normas fundamentais de duração razoável, isonomia e segurança jurídica, se nos 10 (dez) anos de vigência do CPC/2015, esses valores estão sendo promovidos pelo manejo prático da técnica. Pretende-se, nesta pesquisa, apresentar uma tentativa de sistematização entre as normas fundamentais do processo civil e o alcance prático do IRDR nos 10 (dez) anos em que se tornou técnica perene no ordenamento jurídico brasileiro, se o instituto colabora para a concreção das normas fundamentais às quais se destina, ou se vem ganhando força enquanto ferramenta para a redução da sobrecarga e gerenciamento de processos no âmbito do Poder Judiciário. O estudo dá ênfase à estrutura objetiva e subjetiva do IRDR, com o objetivo de analisar aspectos temporais relacionados à maturação dos debates, ao exercício do contraditório, participação e influência na construção dos fundamentos para fixação da tese, bem como sua eficácia e alcance para aqueles que não participaram do debate, perpassando pelos problemas que o instituto, na prática, enfrenta para a concreção da duração razoável, isonomia e segurança jurídica delineados na norma fundamental. Norteando-se o presente estudo pela tentativa de apresentar um recorte temporal do instituto desde o Anteprojeto do CPC/2015, perpassando pela sua utilização no presente e o que se espera do manejo da técnica para o futuro, o estudo se propõe a, a partir do prisma da justiça enquanto valor, fomentar reflexão em torno das contribuições da técnica e expectativas de melhoramento prático para o futuro, notadamente a que vislumbra no IRDR potencial para servir como mecanismo homeostático, equilibrando os paradigmas da legalidade formal com o do gerenciamento de processos e inovação, para a promoção de um sistema de justiça eficiente e o alcance de um ideário de isonomia e segurança jurídica antes esperado.
