Medidas indutivas como técnicas de gerenciamento do processo
Nome: LUANA CAMPOS DE SOUZA FERREIRA
Data de publicação: 27/05/2025
Banca:
| Nome |
Papel |
|---|---|
| LUANA PEDROSA DE FIGUEIREDO CRUZ | Examinador Externo |
| MARCELO LEITE DA SILVA MAZZOLA | Examinador Externo |
| RODRIGO REIS MAZZEI | Presidente |
| TIAGO FIGUEIREDO GONCALVES | Examinador Interno |
Resumo: O objeto do estudo é a aplicabilidade das medidas indutivas como técnica de gerenciamento processual por parte do magistrado. Este objeto vincula-se estreitamente com a área de concentração do Programa de Pós-Graduação em Direito Processual “Justiça, Processo e Constituição”, bem como com a linha de pesquisa “Processo, Técnicas e Tutelas dos Direitos Existenciais e Patrimoniais. A delimitação do cenário de exploração do objeto fundamentou-se na identificação de uma crise de eficiência processual no contexto nacional e na necessidade de harmonizar a essência cooperativa do Código de Processo Civil de 2015 com a reconfiguração do papel do magistrado. O problema de pesquisa focalizou-se em trazer respostas e reflexões sobre como as medidas indutivas podem ser utilizadas como técnicas de gerenciamento processual. O objetivo da investigação consistiu em demonstrar que a identificação da natureza jurídica dessas medidas — gênero do qual são espécies as sanções premiais atípicas e os nudges processuais — permite atestar sua extensão, aplicabilidade e potencial para o gerenciamento processual, contribuindo para maior racionalização, efetividade e eficiência do processo. Além disso, buscou-se sustentar que tais medidas reforçam os poderes-deveres de gerenciamento do magistrado, sem que sua legítima participação no feito seja caracterizada como arbítrio.
Utilizou-se como principal aporte teórico a teoria dos nudges, bem como os estudos sobre sanções premiais e técnicas de condução do processo pelo magistrado. Para a pesquisa, levantaram-se como fontes a doutrina nacional e estrangeira sobre o tema, a legislação processual vigente e a jurisprudência dos tribunais superiores. Concluiu-se que as medidas indutivas representam instrumentos legítimos e eficazes de atuação judicial, permitindo ao magistrado otimizar o desenvolvimento processual sem comprometer a imparcialidade e o contraditório, em conformidade com os princípios do modelo cooperativo estabelecido pelo CPC.
