AÇÕES POSSESSÓRIAS: FUNDAMENTO E PEDIDO COMO INSTRUMENTOS DO TRANSPORTE DE TÉCNICAS PROCESSUAIS
Nome: MARIAH FERRARI PIRES LOPES
Data de publicação: 27/05/2025
Banca:
| Nome |
Papel |
|---|---|
| RENATA HELENA PAGANOTO MOURA | Examinador Externo |
| RODRIGO REIS MAZZEI | Presidente |
| TIAGO FIGUEIREDO GONCALVES | Examinador Interno |
Resumo: Esta dissertação teve como objeto a análise das ações possessórias sob a perspectiva dos elementos do fundamento e do pedido, com o objetivo de compreender como tais elementos se relacionam com o transporte e a adaptação de técnicas processuais no âmbito do Código de Processo Civil de 2015. Este objeto vincula-se estreitamente com a área de concentração do PPGDIR da UFES, especialmente no que tange à linha de pesquisa “Processo, técnicas e tutelas dos direitos existenciais e patrimoniais”, ao investigar os instrumentos processuais aptos a garantir a efetividade da jurisdição em contextos contemporâneos. Partiu-se do problema de como as técnicas previstas para o tratamento das ações possessórias podem ser aplicadas a outros tipos de demandas que não tenham a posse como fundamento exclusivo, mas que compartilhem com aquelas certos objetivos ou estruturas procedimentais. O objetivo da investigação consistiu em demonstrar que a valorização das técnicas processuais, em detrimento da rigidez procedimental, permite uma maior flexibilidade e adequação das formas processuais às necessidades concretas do jurisdicionado, abrindo espaço para o transporte dessas técnicas para demandas atípicas ou de natureza coletiva. Utilizou-se a teoria das técnicas processuais como núcleo estruturante da análise, com especial atenção à proposta de superação da dicotomia entre ações e procedimentos, bem como à leitura constitucionalizada do processo. A dissertação foi construída a partir de revisão bibliográfica e análise dogmática da legislação vigente, com ênfase nos dispositivos do CPC/2015 relativos às ações possessórias, além do estudo de jurisprudência. Para a pesquisa levantaram-se como fontes a doutrina clássica e contemporânea sobre posse e propriedade, os principais códigos processuais brasileiros, decisões dos tribunais superiores e materiais legislativos pertinentes. Concluiu-se que as técnicas especiais previstas para o procedimento possessório — como o deferimento de liminar com base em cognição sumária, a audiência de mediação em demandas multitudinárias e a fungibilidade entre interditos possessórios — podem ser compreendidas como instrumentos que transcendem o domínio restrito das ações possessórias típicas. A pesquisa defende que o CPC/2015 introduziu uma lógica de flexibilização procedimental centrada na efetividade da tutela dos direitos, deslocando o foco das formas para as funções processuais. Assim, o transporte de técnicas processuais das ações possessórias para outras demandas constitui um movimento coerente com a principiologia do processo civil contemporâneo, reafirmando a centralidade da técnica como instrumento de realização do direito e da justiça.
