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EFETIVIDADE E ADEQUAÇÃO DOS MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS EM DIFERENTES ESPÉCIES DE CONFLITOS SOB A PERSPECTIVA DA JUSTIÇA MULTIPORTAS

Nome: JÚLIA BARROS LEÃO BORGES

Data de publicação: 17/06/2025

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
FLAVIA PEREIRA HILL Examinador Externo
RODRIGO REIS MAZZEI Presidente
TIAGO FIGUEIREDO GONCALVES Examinador Interno

Resumo: Esta dissertação teve como objeto avaliar a adequação das audiências de autocomposição aplicadas a diferentes espécies de conflito. Para tanto, analisou-se dados quantitativos que indicaram a efetividade do método em diferentes hipóteses, possibilitando o acompanhamento da aplicação da técnica nos Tribunais de Justiça no país. Este objeto vincula-se estreitamente com a área 2 de concentração do Programa de Pós-Graduação em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo, que constitui “Processo, Constitucionalidade e Tutela de Direitos Existenciais e Patrimoniais”, tendo em vista que aborda como um método adequado de tratamento de conflito já formalmente incorporado no ordenamento – a autocomposição – está impactando nos índices dos Tribunais, no direito de acesso à justiça dos jurisdicionados e até mesmo na credibilidade da consensualidade como um objetivo do atual Direito Processual Civil. Partiu-se do problema da visível diferença empírica entre as práticas autocompositivas em espécies de conflitos diversos, que se contrapõe à regra geral de aplicação da mesma técnica para variadas demandas. Assim, apesar de confrontado com diferentes tipos de conflito, a legislação processual civil apresenta a mesma técnica a muitos deles, o que não parece coadunar com o ideal de Justiça Multiportas. O objetivo de investigação constituiu em demonstrar que há disparidade entre a efetividade da autocomposição para diferentes espécies de conflitos, devendo ela ser considerada na eleição do procedimento adequado. Isso porque as particularidades atinentes a diferentes controvérsias devem ser consideradas na avaliação da adequação; bem como o acompanhamento dessa avaliação inicial da adequação deve existir, a fim de validade empiricamente as hipóteses criadas na doutrina. Utilizou-se como principais aportes teóricos para a investigação os dados produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça, no sítio eletrônico do Justiça em Números; bem como doutrinas referentes a Justiça Multiportas, autocomposição e adequação. Para a pesquisa levantaram-se como fontes principalmente dados quantitativos, livros e artigos publicados em diferentes periódicos especializados em Direito Processual. Conclui-se que a autocomposição pode ser um método muito proveitoso ao Judiciário e aos jurisdicionados quando aplicado às espécies corretas de conflitos. Porém, essa técnica não deve ser adotada de forma indiscriminada, sob pena de prejudicar o próprio instituto na prática e na memória dos sujeitos que dependem do Judiciário e dos operadores do Direito.

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