Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

O COMPORTAMENTO DAS PARTES E DO JUIZ NUMA PERSPECTIVA DE PROCESSO E JUSTIÇA: UMA ANÁLISE DOS AUTOS CRIMINAIS EM PROCESSOS ENVOLVENDO MULHERES EM VITÓRIA-ES ENTRE 1871 E 1921

Nome: CLAUDINEI SCHULTZ

Data de publicação: 10/11/2025

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ADRIANA PEREIRA CAMPOS Presidente
RICARDO ALEXANDRE FERREIRA Examinador Externo
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN Examinador Interno

Resumo: O escopo desta pesquisa consiste, em toda sua extensão, em uma discussão de gênero. A análise dos institutos jurídicos processuais, sua evolução e aplicação desde o início da pesquisa, ainda que possa parecer puramente legalista, foi sempre concatenada com as discussões afeitas às questões de gênero. Seu objeto, como não poderia ser diferente, foi recortado para que se pudesse examinar como se comportavam as partes de diferentes gêneros, nas balizas dos processos criminais, utilizando para tanto as fontes do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo, Série Inquéritos do Fundo de Polícia, cujos marcos temporais compreenderam o período de 1871 a 1921, um período realmente extenso e intenso, repleto de transformações sociais que refletiam em transformações no paradigma jurídico. A análise dos autos criminais foi então direcionada para os autos que tratavam dos crimes de Ferimentos e Ofensas Físicas (terminologia do Código Criminal de 1830), posteriormente, com a edição do Código Penal de 1890, Lesões Corporais, examinando os autos em que mulheres eram vítimas ou rés, contrapondo o tratamento dispensado às partes pelas autoridades do Estado, fossem elas homens ou mulheres, perfazendo então o objetivo principal de identificar a forma, premissas e desenvolvimento das relações das mulheres com o processo criminal, no período compreendido entre 1871 a 1921, na comarca de Vitória-ES. Nesse processo em que sempre havia uma mulher, porém com uma maioria de homens, principalmente perpetradores das agressões e, em todos os casos, na posição de funcionários do Estado, a pesquisa revelou que não somente de julgadores estatais empossados oficialmente se compunha o processo penal, tendo as mulheres que enfrentar um duplo julgamento, o processual, ao qual se reputou não haver significativa influência de gênero, mas também o moral, silencioso, quase imperceptível, exarado não só por aqueles que tinham a incumbência de julgar, mas por todos os envolvidos no processo, inclusive as próprias mulheres que inconscientemente aceitavam a sujeição, ainda que seus comportamentos rompessem com o código de conduta invisível que a sociedade da época lhes impunha.

Acesso ao documento

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910