Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

OS DISSÍDIOS COLETIVOS E O COMUM ACORDO CONSTITUCIONAL: DESAFIOS E SOLUÇÕES

Nome: LEONARDO LAGE DA MOTTA

Data de publicação: 19/12/2025

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
CLAUDIO IANNOTTI DA ROCHA Examinador Interno
FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO Presidente
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX Examinador Interno
RICARDO JOSÉ MACEDO DE BRITTO PEREIRA Examinador Externo

Resumo: A pesquisa analisa o parágrafo segundo do artigo 114 da Constituição Federal Brasileira de 1988, alterado pela Emenda Constitucional 45 de 2004, que estabeleceu o “comum acordo” como condição para interposição do dissídio coletivo de natureza econômica. A análise visa investigar os problemas e as possíveis soluções para o caso de não concordância de uma das partes com a interposição do dissídio. Para tanto, é feita uma análise dos dissídios coletivos, a constitucionalização do processo do trabalho e seus princípios, sempre observando o contexto dogmático em que se inserem os dissídios coletivos. Busca-se harmonizar a constitucionalidade do texto legal em análise em harmonia com a efetividade e a eficiência buscadas pelo direito; sem se afastar dos direitos fundamentais e constitucionais. Os aspectos doutrinários sobre a exigência constitucional e as suas interpretações, focando nas possíveis soluções, com a preservação das garantias processuais constitucionais nos litígios coletivos e os princípios processuais, apontando ao final as conclusões e opções processuais para as partes. O método utilizado perpassa pela análise crítica e discussão das posições doutrinárias referentes à problemática exposta, bem como pela análise da legislação e doutrina processual, a fim de extrair uma sistematização a respeito do tema, objetivando obter os parâmetros mais adequados para viabilizar o objetivo de se constituir a norma coletiva.

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