OS DISSÍDIOS COLETIVOS E O COMUM ACORDO CONSTITUCIONAL: DESAFIOS E SOLUÇÕES
Nome: LEONARDO LAGE DA MOTTA
Data de publicação: 19/12/2025
Banca:
| Nome |
Papel |
|---|---|
| CLAUDIO IANNOTTI DA ROCHA | Examinador Interno |
| FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO | Presidente |
| GEOVANY CARDOSO JEVEAUX | Examinador Interno |
| RICARDO JOSÉ MACEDO DE BRITTO PEREIRA | Examinador Externo |
Resumo: A pesquisa analisa o parágrafo segundo do artigo 114 da Constituição Federal Brasileira de 1988, alterado pela Emenda Constitucional 45 de 2004, que estabeleceu o “comum acordo” como condição para interposição do dissídio coletivo de natureza econômica. A análise visa investigar os problemas e as possíveis soluções para o caso de não concordância de uma das partes com a interposição do dissídio. Para tanto, é feita uma análise dos dissídios coletivos, a constitucionalização do processo do trabalho e seus princípios, sempre observando o contexto dogmático em que se inserem os dissídios coletivos. Busca-se harmonizar a constitucionalidade do texto legal em análise em harmonia com a efetividade e a eficiência buscadas pelo direito; sem se afastar dos direitos fundamentais e constitucionais. Os aspectos doutrinários sobre a exigência constitucional e as suas interpretações, focando nas possíveis soluções, com a preservação das garantias processuais constitucionais nos litígios coletivos e os princípios processuais, apontando ao final as conclusões e opções processuais para as partes. O método utilizado perpassa pela análise crítica e discussão das posições doutrinárias referentes à problemática exposta, bem como pela análise da legislação e doutrina processual, a fim de extrair uma sistematização a respeito do tema, objetivando obter os parâmetros mais adequados para viabilizar o objetivo de se constituir a norma coletiva.
