Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A solicitação de opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL pelo Judiciário brasileiro

Nome: MARCOS SIMÕES MARTINS FILHO
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 15/04/2010
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO Examinador Interno
MARTHA LUCIA OLIVAR JIMENEZ Examinador Externo
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN Orientador

Resumo: O sistema de solução de controvérsias do Mercosul foi modificado em 2002 por meio do Protocolo de Olivos. Diversas foram as inovações processuais trazidas pelo referido Protocolo. A de maior relevo é a criação de um Tribunal Permanente de Revisão. A primeira menção feita pela normativa Mercosul ao tema das opiniões consultivas consta do Protocolo de Olivos. Este Protocolo tão somente facultava o Conselho do Mercado Comum a estabelecer mecanismos
relativos à solicitação de opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão. O Regulamento do Protocolo de Olivos é que, efetivamente, tratou do tema das opiniões consultivas. Nesse Regulamento, constam como legitimados para solicitar opiniões consultivas todos os Estados Partes do Mercosul, atuando conjuntamente, os órgãos com capacidade decisória do Mercosul e os Tribunais Superiores dos Estados Partes com jurisdição nacional. O
trabalho desenvolvido tem por foco exclusivamente esta última hipótese de solicitação. Além do Protocolo de Olivos e de seu Regulamento, trataram deste tema a Dec. n.º 02/2007 do Conselho
do Mercado Comum e as regras internas de procedimento para solicitação de opiniões consultivas dos Estados Partes do Mercosul. O objetivo do trabalho desenvolvido é analisar a solicitação de opinião consultiva realizada pelos juízes e Tribunais dos Estados Partes do
Mercosul. São tratados especificamente, além da regulamentação, da legitimidade para solicitação e da competência para emissão de opinião consultiva: o objeto da consulta, a função da consulta e os procedimentos de solicitação e de emissão. Verificou-se logo no início dos estudos sobre as opiniões consultivas que sua inspiração era o instituto do reenvio prejudicial do Direito Comunitário Europeu. Esta constatação conduziu à realização de um estudo comparado
com o reenvio prejudicial que objetivou, simplesmente, contribuir na compreensão da solicitação de opiniões consultiva. Posteriormente, analisou-se o tema dos incidentes processuais, com o objetivo de verificar se a solicitação de opiniões consultivas poderia ser enquadrada no conceito de incidente processual. Verificou-se que é correto tratar a solicitação de opinião consultiva como incidente processual. Ao final, foram abordados os aspectos processuais da solicitação de opiniões consultivas à luz do processo civil brasileiro.

Acesso ao documento

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910