Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Tensão entre controle de constitucionalidade e a coisa julgada formadano processo civil

Nome: JOSÉ ALEXANDRE CID PINTO FILHO
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 25/05/2010

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ANGEL RAFAEL M. CASTELLANOS Orientador
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX Examinador Externo
TÁREK MOYSES MOUSSALLEM Examinador Interno

Resumo: Analisa o problema relativo à possibilidade ou não de se controlar a
constitucionalidade de uma sentença sob o manto da coisa julgada formada no processo civil. Com base numa visão do Direito como sistema normativo axiológicoteleológico, propõe que a solução para tal questão deve ser a que melhor atenda à eficácia sistêmica, no sentido de produção de resultados almejados pelo sistema
jurídico. Sustenta que a implementação normativa do Constitucionalismo e sua conservação são os fins buscados pelo sistema jurídico, o que impõe que a resposta
ao problema seja encontrada na solução que se coaduna com o Constitucionalismo.
Para encontrá-la, discorre acerca deste último, dos seus pilares, sua evolução ao longo dos modelos estatais e sua institucionalização como paradigma normativo de organização do Estado e da sociedade. Defende que tal paradigma coloca a Constituição como elemento normativo central do Estado. Ato contínuo, disserta acerca do controle de constitucionalidade e de sua importância para a preservação da supremacia da Constituição. Em seguida, analisa a coisa julgada, sua conceituação, seus fundamentos, sua força vinculativa e limites, e defende que ela, assim como o controle de constitucionalidade, é um pressuposto de normatividade
do sistema jurídico sob o paradigma do Constitucionalismo. Apresenta o ponto de tensão entre o controle de constitucionalidade e a coisa julgada. Analisa criticamente os argumentos favoráveis e contrários ao controle de constitucionalidade de uma sentença sob o manto da coisa julgada. Afirma que o argumento da eficácia
sistêmica, único apto a resolver o problema, leva à necessidade de se permitir o controle de constitucionalidade da sentença, mesmo que sob o manto da coisa julgada. Apresenta os instrumentos processuais que poderiam realizar tal controle e defende que o meio mais adequado é a ação rescisória, o que, em última análise,
demandará uma releitura deste instrumento processual.
Palavras-chave: Sistema jurídico. Constitucionalismo. Controle de
Constitucionalidade. Coisa Julgada.

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