A JURISPRUDÊNCIA COMO FUNDAMENTO DE VALORES DAS DECISÕES JUDICIAIS
Nome: SERGIO MONTEIRO CUPERTINO DE CASTRO
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 30/05/2012
Orientador:
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Papel |
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TÁREK MOYSES MOUSSALLEM | Orientador |
Banca:
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Papel |
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ANGEL RAFAEL M. CASTELLANOS | Examinador Interno |
TÁREK MOYSES MOUSSALLEM | Orientador |
Resumo: A presente dissertação tem por sentido analisar o enunciado normativo do artigo 557, do
Código de Processo Civil. O referido enunciado normativo introduziu no subsistema do
direito processual civil positivo norma jurídica de competência jurisdicional para o
julgamento dos recursos cíveis com fundamento de validade na jurisprudência dominante dos
tribunais. Portanto, a jurisprudência será analisada como fundamento de validade das decisões
judiciais. Tomou-se como ponto de partida a correlação entre cultura, linguagem e direito
para fixar o direito positivo como um sistema linguístico. Em seguida, passou-se a analisar as
espécies normativas, em especial as normas de competências, para estabelecer o sistema do
direito positivo como um sistema autorreferente. A diante foram examinadas as condições de
validade das normas jurídicas sob o sistema de referência da teoria dos atos de fala
normativos e da análise do discurso. Com esses pressupostos, avaliaram-se as competências
do Estado, em especial, a competência jurisdicional. Com esses pressupostos deduziu-se a
norma de julgamento prescrita no enunciado do artigo 557, do Código de Processo Civil. Ao
fim, passou-se a analisar algumas questões práticas referentes ao terma.