As Medidas de Urgência no Processo Administrativo Disciplinar: uma análise de seu cabimento a partir do modelo processual constitucional
Nome: LIDIA LARA ARAUJO DE OLIVEIRA E SOUZA WERNERSBACH SIMON
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 20/08/2015
Orientador:
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Papel |
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MARCELO ABELHA RODRIGUES | Orientador |
Banca:
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Papel |
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FLAVIO CHEIM JORGE | Examinador Interno |
MARCELO ABELHA RODRIGUES | Orientador |
THIAGO FELIPE VARGAS SIMÕES | Examinador Externo |
Resumo: Vasta é a doutrina acerca da tutela cautelar e antecipada, bem como amplos são os ensinamentos sobre o processo administrativo, mas poucos escritos se encontra que se dispuseram a analisar ambos os temas em conjunto.Assim, o principal escopo do presente estudo é fomentar a discussão acerca da possibilidade, da viabilidade e, quiçá, da necessidade de concessão de medidas de urgência (cautelares e/ou antecipatórias) no curso do processo administrativo, em especial o disciplinar. Para tanto, serão feitos, inicialmente, alguns apontamentos sobre a tutela de urgência, ressaltando, pois, seu conceito, requisitos e objetivos. Há de se discorrer,ainda, sobre o processo administrativo e seu status constitucional, para que,posteriormente, seja possível mesclar tais assuntos e efetivamente ponderar os argumentos favoráveis e contrários à hipótese levantada. Por fim, a conclusão a que se irá chegar, a saber, de que é sim possível à Administração conceder, ela mesma, medidas de urgência, será resultado de uma construção lógico-dedutiva decorrente das premissas estabelecidas ao longo deste estudo.
Palavras-chave: Tutela/medidas de urgência; Processo administrativo disciplinar; Direitos fundamentais; Interesse público; Princípio da efetividade.