ORALIDADE, DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E O REEXAME EM SEGUNDO GRAU DAS QUESTÕES DE FATO
Nome: PEDRO HENRIQUE DA SILVA MENEZES
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 25/08/2015
Banca:
Nome | Papel |
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FLAVIO CHEIM JORGE | Examinador Interno |
MANOEL ALVES RABELO | Orientador |
TIAGO FIGUEIREDO GONÇALVES | Examinador Externo |
Resumo: O presente estudo tem como objeto a análise das tensões entre oralidade e duplo grau de jurisdição no reexame das questões de fato pelo órgão ad quem. O trabalho promove um bosquejo histórico das regras em tensão, seus conceitos e aplicação no ordenamento processual civil brasileiro ao longo de seu período de evolução, mais precisamente, nos Códigos de 1939, 1973 e, enfim, de 2015. Para o enfrentamento do problema, analisaremos a questão sob diversos pontos de vista, inclusive, no direito comparado.