Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Justiça Multiportas e Inovação

Código: PDIR2042
Curso: Mestrado em Direito Processual
Créditos: 4
Carga horária: 60
Ementa: Evolução legislativa dos métodos adequados de resolução de conflitos. Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos. Das diversas formas e ambientes de resolução de disputas. Abordagem prática dos métodos adequados de solução de conflito. Novas tendências no acesso à justiça.
Bibliografia: ALCALÁ-ZAMORA Y CASTILHO, Niceto. Proceso, autocomposición y autodefesa: contribuición al estúdio de los fines del processo. México: Universidad Nacional Autónoma de México, 2000. ALMEIDA, Ricardo Ramalho. A anulação de sentenças arbitrais e a ordem pública. Revista de Arbitragem e Mediação, São Paulo, ano 3, n. 9, p. 262-276, abr./jun. 2006.
ALMEIDA, Tania. Caixa de ferramentas em mediação: aportes práticos e teóricos. São Paulo: Dash, 2014.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Manual de Mediação Judicial. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp- content/uploads/2015/06/f247f5ce60df2774c59d6e2dddbfec54.pdf. Acesso em: 10 de jan. 2020.
BRASIL. CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de- estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/outras-publicacoes/manual-de-mediacao-e-conciliacao- na-jf-versao-online.pdf. Acesso em: 10 de jan. 2020.
FUX, Luiz; BODART, Bruno Vinícius da Rós. Processo civil e análise econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
CABRAL, Trícia Navarro Xavier. Justiça Multiportas no Brasil. In: RODAS, João Grandino; SOUZA, Aline Anhezini; DIAS, Eduardo Machado, et al. (Coords.). Visão Multidisciplinar das Soluções de Conflitos no Brasil. Curitiba: Prismas, 2018.
_____; CURY, Cesar Felipe. Lei de mediação comentada artigo por artigo: dedicado à memória da Profª. Ada Pellegrini Grinover. 2ª. ed. Indaiatuba: Foco, 2019.
_____. Limites da liberdade processual. Indaiatuba: Foco, 2019.
_____. Reflexos das convenções processuais em matéria processual nos atos judiciais. In: CABRAL, Antonio do Passo; NOGUEIRA; Pedro Henrique. (Org.). Negócios processuais. 3ª. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. Vol. 1.
_____. Convenções em matéria processual. Revista de Processo, v. 241, p. 489-520, 2015. _____. Ordem pública processual. Brasília, DF: Gazeta Jurídica, 2015. _____. Flexibilização procedimental. Revista Eletrônica de Direito Processual &#8722; REDP, Rio de Janeiro, Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da Universidade do Estado do Rio Janeiro (UERJ), ano 4, v. 6, p. 135-164, jul./dez. 2010. Disponível em: <http://www.redp. com.br/arquivos/redp_6a_edicao.pdf>. Acesso em 20 fev. 2014.
_____. Segurança jurídica e confiança legítima: reflexos e expectativas processuais. In: FUX, Luiz (Coord.) Processo constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
_____. Poderes do juiz no novo CPC. Revista de Processo, São Paulo, v. 37, n. 208, p. 275-294, jun. 2012.
______. Conciliação e mediação: uma visão sobre o novo sistema. Disponível em:<http://processualistas.jusbrasil.com.br/artigos/346227885/ncpc-conciliac... mediacao> . CALMON, Petronio. Fundamentos da mediação e da conciliação. 4ª. ed. Brasília: Gazeta Jurídica, 2019. CAMPOS, Adriana Pereira; SOUZA, Alexandre de Oliveira Basílio. A Conciliação e os meios alternativos de solução de conflitos no império brasileiro. Disponível em: http://www.scielo. br/scielo.php?pid=S0011-52582016000100271&script=sci_abstract&tlng=pt. Acesso em: 12 jul. 2018.
CARAMELO, António Sampaio. Anulação de sentença arbitral contrária à ordem pública. Revista de Arbitragem e Mediação, São Paulo, ano 9, v. 32, p. 133-173, jan./mar. 2012.
CUNHA, Leonardo Carneiro da; CABRAL, Trícia Navarro Xavier Cabral. A abrangência objetiva e subjetiva da mediação. Revista de Processo. vol. 287/2019. p. 531 . 552. Jan/ 2019. FISHER, Roger;
PATTON, Bruce; URY, William L.. Como chegar ao sim . A negociação de acordos sem concessões. 3ª ed. revisada e atualizada. Belo Horizonte: Solomon. 1994.
GABBAY, Daniela Monteiro. Mediação &Judiciário no Brasil e nos EUA: condições, desafios e limites para a institucionalização da mediação no Judiciário. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.
GARCEZ, José Maria Rossani. Negociação. ADRS. Mediação. Conciliação e arbitragem. 2ª ed. revista e ampliada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. GRECO, Leonardo. Publicismo e privatismo no processo civil. In: WAMBIER, Luiz Rodrigues;
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Princípios e temas gerais do processo civil. (Coleção Doutrinas Essenciais: Processo Civil). Vol. 1, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 1221- 1254.
______. Os atos de disposição processual: primeiras reflexões. Revista Eletrônica de Direito Processual, out./dez. 2007. Disponível em: <www.revistaprocessual.com>. Acesso em: 08 fev. 2008.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Ensaio sobre a processualidade: fundamentos para uma nova teoria geral do processo. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016.
HALE, Durval; PINHO, Humberto Dalla Bernardina de; CABRAL, Trícia Navarro Xavier Cabral (Orgs). O marco legal da mediação no Brasil: comentários à lei n 13.140, de 26 de junho de 2015. São Paulo: Atlas, 2016, p. 213-215.
KESSLER, Gladys; FINKELSTEIN, Linda J. The Evolution of a Multi-Door Courthouse, 37 Cath. U. L. Rev. 577 (1988). Available at: http://scholarship.law.edu/lawreview/vol37/iss3/2. Acesso em: 13 fev. 2018.
MITIDIERO, Daniel. Colaboração no processo civil: pressupostos sociais, lógico e éticos. 4ª. ed. Revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Jurisdição e pacificação: limites e possibilidades do uso dos meios consensuais de resolução de conflitos na tutela de direitos transindividuais e pluri-individuais. Curitiba: CRV, 2017.
PISANI, Andrea Proto. Público e privado no processo civil na Italia. Revista da EMERJ, v. 4, n. 16, p. 23-42, 2001.
RAATZ, Igor. Processo, liberdade e direito fundamentais. Revista de Processo. São Paulo. Vol. 288, p. 21-52. fev.2019.
_____. Autonomia privada e processo civil: negócios jurídicos processuais, flexibilização procedimental e o direito à participação na construção do caso concreto. Coleção Eduardo Espíndula. Salvador: Juspodivm, 2017.
ROCHA, Caio Cesar Vieira; SALOMÃO, Luis Felipe. (Coords.) Arbitragem e mediação: a reforma da legislação brasileira. São Paulo: Atlas, 2015.
WATANABE, Kazuo. Acesso à ordem jurídica justa (conceito atualizado de acesso à justiça): processo coletivo e outros estudos. Belo Horizonte: Del Rey, 2019.
WOLKART, Erik Navarro. Análise econômica do processo civil: como a economia, o direito e a psicologia podem vencer a tragédia da justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
ZANETI JR., Hermes; CABRAL, Trícia Navarro Xavier. Justiça Multiportas: mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução adequada de conflitos. (Coleção Grandes Temas do Novo CPC . vol. 9). 2a ed. revista, ampliada e atualizada. Salvador: JusPODIVM, 2018.
COMPLEMENTAR:
ABREVAYA, Sergio Fernando. Mediação prejudicial. 1ª ed. Buenos Aires: Historica Emilio J. Perrot, 2008. (ColecciónVisión Compartida).
AMBRIZZI, Tiago Ravazzi. Reflexões sobre o controle judicial da sentença arbitral. Revista de Processo, São Paulo, ano 37, v. 214, p. 299-322, dez. 2012.
CAPONI, Remo. Autonomia privata e processo civile (appunti sul possibile ruolo del notaio nella crisi coniugale). Studi in onore di Modestino Acone. Volume terzo. Napoli: Jovene: 2010. P. 1853-1857. Também disponível em: https://www.academia.edu/265052/R._Caponi_Autonomia_privata_e_processo_c... nti_sul_possibile_ruolo_del_notaio_nella_crisi_coniugale_2010. Acesso em: 05/07/2014.
CHASE, Oscar G. I metodi alternativi di soluzione dele controversie e la cultura del processo: il caso degli Stati Uniti D.America. In: VARANO, Vincenzo (Org.). L.altragiustizia: il metodi alternativi di soluzione dele controversie nel diritto comparato. Milano: Dott. A. Giuffrè Editore, p. 129-156, 2007.
MOORE, Christopher W. The Mediation Process . Practical Strategies for Resolving Conflict. 3rd Edition. San Francisco: Jossey-Bass, 2003. MURRAY, Peter L. Mediation and civil justice: a public-private partnership? In: WALKER, Janet; CHASE, Oscar G. (Eds.). Common law, civil law, and the future of categories. Toronto: Lexis Nexis, 2010.
NAGAO, Paulo Issamu. Do controle judicial da sentença arbitral. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.
TANIGUCHI, Yasuhei. How much does japonese civil procedure belong to the civil law and to the common law. In: CHASE, Oscar G.; WALKER, Janet. Common law, civil law, and the future of categories. Toronto: Lexis Nexis, p. 111-224, 2010, p. 210-211.
TROCKER, Nicolò. Processo e strumenti alternativi di composizione delle liti nella giurisprudenza dela Corte constituzionale. Diritto processuale civile e Corte Constituzionale. Roma: Edizioni Scientifiche Italiane, p. 439-487, 2006.
VALENÇA FILHO, Clávio de Melo. Poder Judiciário e sentença arbitral. 2. tiragem. Curitiba: Juruá, 2003.

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910