MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS: O ART. 489, § 1º, DO CPC/15 E A (RE)DESCOBERTA DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
Nome: JOÃO ROBERTO DE SÁ DAL'COL
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 29/06/2016
Orientador:
Nome | Papel |
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RODRIGO REIS MAZZEI | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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CLAUDIO PENEDO MADUREIRA | Examinador Interno |
FABIANO CARVALHO | Examinador Externo |
RODRIGO REIS MAZZEI | Orientador |
Resumo: O presente trabalho teve por objetivo refletir e demonstrar a importância da motivação das decisões judiciais para o Estado Democrático de Direito, mais precisamente a importância do art. 489, §1º do CPC/15, que estabeleceu os critérios mínimos para uma decisão judicial adequadamente fundamentada. Tal questão se mostra especialmente relevante, haja vista que, embora o dever de fundamentação esteja expressamente presente na Constituição de 1988 e se apresente como um corolário básico para o atendimento ao devido processo legal e à segurança jurídica, somente com a edição do CPC/15 que se explicitou e delineou o esboço do que possa ser considerada uma decisão adequadamente fundamentada. Diante da importância do novel dispositivo legal, a presente dissertação busca contribuir, dentro de uma perspectiva teóricodogmática, com a interpretação do instituto do dever de fundamentação e a sua (re)descoberta a partir do previsto no art. 489, §1º, do CPC/15.
Palavras-chave: Decisão judicial; dever de motivação; fundamentação adequada; Estado Democrático de Direito; devido processo legal; CPC/15; art. 489,§1º.