A Competência dos Tribunais de Contas Para a Concessão de Medidas de Natureza Provisória: Uma Reflexão Sobre Seus Limites
Nome: ELISÂNGELA FABRES FRANCO
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 14/06/2017
Orientador:
Nome | Papel |
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FLAVIO CHEIM JORGE | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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ANDERSON SANTANA PEDRA | Examinador Externo |
FLAVIO CHEIM JORGE | Orientador |
MANOEL ALVES RABELO | Examinador Interno |
Resumo: No sistema constitucional brasileiro, os Tribunais de Contas exercem as atribuições de controle da Administração Pública direta e indireta. A partir de uma análise do texto constitucional à luz de seus princípios fundamentais e do contexto institucional democrático republicano, este trabalho examina a amplitude do controle exercido pelos Tribunais de Contas no Brasil, num cenário em que a busca pela eficiência das condutas dos administradores públicos é uma exigência constitucional e também da sociedade. No exercício de suas competências constitucionalmente previstas, o Tribunal de Contas pode, por exemplo, aplicar penalidades aos gestores, determinar a devolução de valores ao erário, declarar a inidoneidade para contratar com a Administração Pública, e, no decorrer de todos os processos sob sua competência, o Tribunal de Contas pode, também, conceder provimentos de tutela provisória, agindo de forma preventiva para que se evitem potenciais danos ou ilícitos. A perquirição das características e natureza desses provimentos consubstancia o objetivo desta dissertação, desenvolvida a partir do método dedutivo-comparativo.
Palavras-chave: Tribunal de Contas. Medidas cautelares. Controle do poder.