Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A Autocomposição em Processos Tributários

Nome: EDUARDO CASSEB LÓIS
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 31/05/2017
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
CLAUDIO PENEDO MADUREIRA Examinador Interno
OSLY DA SILVA FERREIRA NETO Examinador Externo
RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS Orientador

Resumo: O trabalho se propõe a abordar a problemática da realização de acordos pela Administração Pública nos processos tributários. Para tanto, inicialmente, faz-se a análise da evolução do conceito de legalidade. Nesse passo, será abordado o impacto do novo Código de Processo Civil que, ao adotar o sistema multiportas, acaba por positivar uma mudança de paradigma na resolução de conflitos, demonstrando a necessidade de redução da litigiosidade, com incentivo à autocomposição. Assim, pretende-se demonstrar a evolução do conceito de interesse público e enfrentar a problemática acerca de sua indisponibilidade, o que em tese, poderia dificultar a realização destes acordos. Examina-se, assim, os mecanismos disponíveis para se promover a disposição de interesses e direitos, especificamente analisando os institutos da transação e composição, notadamente no âmbito do Direito Tributário. Essa análise busca, após a constatação da ausência de efetividade do atual modelo, demonstrar que é imperiosa a aplicação dos mencionados institutos de autocomposição como ferramentas de concretização dos princípios da pacificação social, da supremacia do interesse público e da legalidade. Soma-se a isso, a expressa adoção pelo Código Processual Civil, da teoria dos precedentes judiciais, cujo dever de observância restou positivado com a finalidade de conferir integridade, coerência e estabilidade ao ordenamento. Ao final, traz-se a conclusão de que a celebração de acordos por meio dos institutos da composição e da transação em matéria tributária devem ser aprimorados, com a superação de antigos entraves e adoção da principiologia autocompositiva do CPC. O primeiro, por meio de legislação específica e o segundo, por meio de uma mudança de postura da Administração Pública, eis que a esta é vedado litigar em desconformidade com o ordenamento jurídico.

Palavras-chave: Direito Processual Civil. Direito Administrativo. Direito Tributário. Advocacia Pública. Legalidade. Interesse Público.Transação. Composição.

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