Reclamação: do Comando Judicial aos Precedentes
Nome: GUSTAVO LYRIO JULIÃO
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 26/06/2018
Orientador:
Nome | Papel |
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FLAVIO CHEIM JORGE | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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FLAVIO CHEIM JORGE | Orientador |
HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA | Examinador Externo |
MARCELO ABELHA RODRIGUES | Examinador Interno |
THIAGO FERREIRA SIQUEIRA | Examinador Externo |
Resumo: O estudo, inserido na linha de pesquisa Processo, Técnicas e Tutelas dos Direitos Existenciais e Patrimoniais do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo, analisa os limites da reclamação proposta especificamente para garantir a autoridade das decisões judiciais, expressão prevista na Constituição e que tem adquirido novos contornos e funções, em especial após a regulamentação do Código de Processo Civil de 2015. A medida foi idealizada originalmente para que as partes pudessem obrigar o cumprimento do dispositivo da decisão proferida pelos Tribunais Superiores nos processos que participaram, ou para garantir o respeito à declaração proferida no controle abstrato de constitucionalidade de determinada norma. Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, desacatar a autoridade da decisão não se resume a desrespeitar os comandos judiciais dos processos subjetivos e objetivos, mas também as razões de decidir, os fundamentos determinantes das decisões elencadas no art. 988 do CPC/2015. A partir da análise da evolução histórico- normativa do instituto, de sua natureza jurídica, de seus fundamentos e finalidades, será demonstrado que é impossível utilizá-lo de forma uniforme, considerando que aos poucos tem se distanciado de suas funções tradicionais, passando a ser instrumento para a resolução de problemas distintos que também exigem soluções distintas: o desrespeito ao que foi decidido ao caso concreto, o desrespeito às decisões em controle de constitucionalidade e a falta de isonomia no julgamento de casos idênticos. Instigado em trazer soluções práticas e utilidade à reclamação, pretende-se especialmente responder como ela poderá se adequar para garantir a observância dos precedentes.
Palavras-chave: Código de Processo Civil de 2015 - Direito Processual Precedentes Judiciais Reclamação Constitucional Controle de constitucionalidade.