AUTOCOMPOSIÇÃO EM PROCESSOS ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA: A
NECESSÁRIA COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE O REGIME PROCESSUAL E O
REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO
Nome: GIOVANA APARECIDA FAZIO ZANETTI
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 01/07/2019
Banca:
Nome | Papel |
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ALCEU MAURÍCIO JUNIOR | Examinador Externo |
MANOEL ALVES RABELO | Orientador |
TRÍCIA NAVARRO XAVIER CABRAL | Examinador Interno |
Resumo: De nada adianta um país que tem em seu ordenamento jurídico leis em quantidade
razoável se não haver mecanismos que garantam sua aplicação e efetividade. O
Poder Judiciário não deve ser visto como o caminho natural para a resolução de
demandas, ao contrário, outros métodos de resolução e conflitos, autocompositivos
e heterocompositivos, como a mediação, a conciliação e arbitragem, são
considerados como tendência saudável para maior eficiência da distribuição de
justiça. A finalidade precípua do presente estudo é de apresentar uma análise
jurídica sobre a possibilidade de autocomposição em processos envolvendo a
Fazenda Pública, e sua necessária compatibilização entre o regime processual e o
regime jurídico-administrativo afastando quaisquer dúvidas acerca da possibilidade
de a Fazenda Pública utilizar métodos consensuais para solução de conflitos aos
quais faz parte, já que nem todo direito defendido pela Administração Pública é
indisponível, e ainda que o seja, admite-se que soluções a ele conexas sejam
transigidas. No primeiro capítulo apresenta-se o acesso à justiça através de um
Tribunal Multiportas. Encontram-se contemplados nesse tópico o acesso ao Poder
Judiciário em contrapartida ao acesso á uma ordem jurídica justa e as formas de
heterocomposição e autocomposição que demonstram ser a sentença apenas um
dos métodos adequados contemplados por nosso ordenamento para dirimir
conflitos. No segundo capítulo, desenvolve-se a temática da autocomposição e a
morosidade da justiça, e o problema desta morosidade como resultado da
litigiosidade da partes processuais, bem como a influência do contraditório na
contenção essa litigiosidade. Ainda nesse tópico se tem o enfrentamento da
situação peculiar da Fazenda Pública, a influência dos precedentes na contenção da
litigiosidade e a autocomposição como antídoto a da morosidade da justiça.
Cooperação e boa-fé, princípios elencados na nova legislação processual versus
autonomia da vontade, também integram o debate. No terceiro capítulo, a
autocomposição envolvendo a Fazenda Pública é analisada sobre o enfoque da
autonomia da vontade em contrapartida aos princípios do Direito administrativo da
supremacia do interesse público sobre o privado, a legalidade e a indisponibilidade
do interesse público que não é afetado quando a Administração Pública reconhece e
dá cumprimento ao direito alheio. Apresenta-se ainda, nesse capítulo a deliberação
pela autocomposição como decisão jurídica e os limites condicionantes para
composição do litígio e transação pelo Fazenda Pública. No quarto e último capítulo
há o enfrentamento da necessária compatibilização entre o regime processual e o
regime jurídico-administrativo. Desmistifica-se a ideia segundo a qual a Fazenda
Pública celebra acordos fundada na autonomia da vontade finalizando com a
obrigatoriedade de comparecimento à Audiência de Conciliação prevista no art. 334
do CPC/2015, demonstrando neste subitem a situação peculiar da Fazenda Pública.
Palavras-chave: Autocomposição. Tribunal Multiportas. Métodos adequados de
solução de conflitos. Fazenda Pública. Regime processual versus Regime jurídico
administrativo.