TÉCNICAS DE IDENTIFICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DOS PRECEDENTES
JUDICIAIS NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO: UMA
ANÁLISE SOBRE A SUA INSUFICIÊNCIA
Nome: NAUANI SCHADES BENEVIDES
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 14/06/2019
Orientador:
Nome | Papel |
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GEOVANY CARDOSO JEVEAUX | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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ADRIANO SANTANA PEDRA | Examinador Externo |
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX | Orientador |
HERMES ZANETI JUNIOR | Examinador Interno |
MARCELO ABELHA RODRIGUES | Examinador Interno |
Resumo: O ordenamento jurídico brasileiro vem conferindo paulatinamente maior importância
aos precedentes judiciais. Não obstante a este fato, não houve maiores preocupações
teóricas em relação à forma de lidar com os precedentes, sendo o seu uso pautado,
ainda que inconscientemente, pelo senso comum teórico historicamente estabelecido
no país: o paradigma normativista típico de um Direito legislativo. Com efeito, o
desenvolvimento teórico específico acerca do tema no Brasil, incrementado
principalmente a partir do advento do Código de Processo Civil de 2015, se funda, em
sua maioria, em concepções características de um Direito legislativo ou se baseia na
simples importação de institutos da tradição anglo-saxã. É nesse contexto que a
doutrina nacional defende a importação do conceito de ratio decidendi como
adequado para o uso do modelo de precedentes, sendo este suficiente para superar
a fracassada ideia de precedente como enunciado geral e abstrato nos moldes das
súmulas. Nesse sentido, a presente pesquisa tem por objetivo analisar a aplicabilidade
de técnicas para a determinação da ratio decidendi dos precedentes. Para isso,
examina como se deu o movimento de valorização dos precedentes judiciais no Direito
brasileiro, as correntes doutrinárias nacionais sobre o tema e como elas o
compreendem e as teorias dos principais expoentes sobre ratio decidendi da tradição
do common law. Feita essa exposição, passa-se a analisar criticamente, a partir do
referencial teórico da Hermenêutica filosófica que concebe o Direito como integridade
num paradigma sistêmico, cada uma das teorias e suas respectivas técnicas,
avaliando sua compatibilidade com o constitucionalismo contemporâneo. Aferida a
insuficiência de técnicas para a determinação do elemento vinculante do precedente,
propõe-se a utilização do precedente a partir de sua força hermenêutica, que varia
conforme elementos formais e materiais. A pesquisa foi desenvolvida mediante
abordagem qualitativa, por meio da utilização dos métodos histórico, hermenêutico,
argumentativo e dogmático, e está vinculada à linha de pesquisa Justiça, meios de
defesa e de impugnação de decisões judiciais do Programa de Pós-Graduação em
Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo.
Palavras-chave: Provimentos vinculantes. Precedentes. Vinculação. Teoria dos
precedentes. Ratio decidendi. Stare decisis. Art. 927 do CPC/15.