Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

UMA ANÁLISE FÁTICO-JURÍDICA DO DESASTRE DO RIO DOCE E O TERMO DE TRANSAÇÃO E DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Nome: RAFAELLA BOONE SCHIMIDT
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 27/09/2019
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
CLÁUDIO IANNOTTI DA ROCHA Orientador
HERMES ZANETI JUNIOR Co-orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
CLÁUDIO IANNOTTI DA ROCHA Orientador
HERMES ZANETI JUNIOR Coorientador
JOSÉ ADÉRCIO LEITE SAMPAIO Examinador Externo
TIAGO FIGUEIREDO GONÇALVES Examinador Interno

Resumo: Esta dissertação explica o rompimento da barragem Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015, no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais. Aponta as localidades mineiras e capixabas atingidas pelos rejeitos de mineração de ferro. Descreve os danos humanos, sociais, ambientais, econômicos, materiais, à saúde, psicológicos e espirituais causados. Adota a expressão Desastre do Rio Doce para referir-se à ruptura de Fundão e às lesões causadas. Ressalta que o Desastre do Rio Doce ainda encontra-se em curso, visto que os danos ao Parque Nacional Marinho de Abrolhos somente foram confirmados em 2019. Apresenta as ações civis públicas ajuizadas pela Advocacia Pública e pelo Ministério Público Federal para contenção, mitigação, compensação e reparação dos danos socioambientais e socioeconômicos provocados. Destaca a fixação da competência do Juízo da 12.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais para processamento e julgamento dessas ações e de outras correlatas. Explana as medidas liminares determinadas pelo referido Juízo para contenção e reparação dos danos, bem como os recursos de agravo de instrumento interpostos em face do deferimento. Explica o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta e a audiência de conciliação realizada pelo Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região para a sua homologação judicial. Pontua os problemas diagnosticados nos processos de negociação/celebração e homologação do Termo e as decisões do Superior Tribunal de Justiça e da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que declararam a nulidade da sentença homologatória. Analisa alguns problemas identificados no Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta sob a óptica do Direito Processual Civil Coletivo brasileiro. O objetivo primário deste trabalho consiste em analisar fático e juridicamente o Desastre do Rio Doce, bem como explicar no que consistiu o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta. Secundariamente, examina alguns dos problemas do ajustamento sob a perspectiva do Direito Processual Civil Coletivo brasileiro. A pesquisa realiza estudo de caso, ocasião em que descreve e explica o desastre e ainda adota o método de revisão bibliográfica. Ao final, apresenta apontamentos conclusivos. Em virtude de potencial conflito de interesses, a Advocacia Pública não poderia ser considerada legitimada adequada para tutelar os direitos coletivos lato sensu violados. Acertadas as posturas dos Tribunais ao declararem a nulidade do ato homologatório do ajustamento. Conquanto a legitimação no Direito Processual Coletivo brasileiro decorra da lei, estando o legitimado ativo autorizado a conduzir autonomamente a tutela coletiva, os Tribunais já começam a dar ares de certa rigorosidade quanto a participação do grupo titular do direito coletivo lato sensu, tudo à vista de um adequado debate e via de consequência da construção democrática das soluções. O Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta é dotado de invalidade substancial em razão da não participação in concreto dos grupos titulares dos direitos coletivos lato sensu violados e dos Municípios atingidos pelo Desastre do Rio Doce.

Palavras-chave: Desastre do Rio Doce. Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta. Análise fático-jurídica. Direito processual civil coletivo

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