Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

PRECEDENTES E DECISÕES (POTENCIALMENTE) VINCULANTES: OBRIGATORIEDADE RACIONAL E OBRIGATORIEDADE FORMAL NA LEI PROCESSUAL

Nome: GABRIEL SARDENBERG CUNHA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 22/04/2020
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
CLAUDIO PENEDO MADUREIRA Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
CLAUDIO PENEDO MADUREIRA Orientador
DANIEL FRANCISCO MITIDIERO Examinador Externo
HERMES ZANETI JUNIOR Examinador Interno
SAMUEL MEIRA BRASIL JR Examinador Externo

Resumo: Almejando maior racionalidade na atividade jurisdicional, e alinhado às recentes discussões na Teoria e Filosofia do Direito, o Código de Processo Civil de 2015 dogmaticamente estruturou um modelo de precedentes judiciais com eficácia vinculante formalizada em lei. Para tanto, valeu-se, a uma, de seu artigo 926, que institucionaliza o dever de os tribunais uniformizar seus entendimentos e mantê-los estáveis, íntegros e coerentes; a duas, de seu artigo 927, ao definir uma série de contextos decisórios e de técnicas de externalização de decisões cujos resultados devem ser formalmente observados na hierarquia judiciária; e, principalmente, a três, de seu artigo 489, § 1o, inciso VI, que define ser não fundamentada qualquer decisão judicial que deixar de seguir precedente invocado pela parte sem antes demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. Sem embargo, a redação desse último dispositivo, ao mesmo tempo em que menciona precedente, alude também a jurisprudência. A justaposição desses dois termos permite, então, pressupor que, em uma perspectiva jurídico-positiva, precedente e jurisprudência seriam distintos e leva a questionar se essa pretensa distinção se sustenta quando da definição dos conceitos lógico-jurídicos de um e outro. À vista disso, torna-se lícito discutir a hipótese científica de o programa legislativo estar propondo regra em razão da qual as decisões que formam a categoria dessa dita jurisprudência teriam eficácia vinculante similar à dispensada, em lei, aos precedentes. Nisto se resume o objetivo dessa pesquisa, que, orientada a partir do método dedutivo, pretende demonstrar ser justamente esse o caso. Palavras-chave: Precedente; Jurisprudência; Decisão; Eficácia vinculante; Racionalidade

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