Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Técnicas Processuais de Tutela do Vulnerável no Código de Processo Civil para Construção da Decisão Adjudicada e a Adequada Promoção de Acesso à Justiça

Nome: PATRICK JOSÉ SOUTO
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 28/04/2020
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
TIAGO FIGUEIREDO GONÇALVES Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
CLÁUDIO IANNOTTI DA ROCHA Examinador Interno
GABRIELA NEVES DELGADO Examinador Externo
RODRIGO REIS MAZZEI Examinador Interno
TIAGO FIGUEIREDO GONÇALVES Orientador

Resumo: Propiciar ao vulnerável um processo consentâneo às suas circunstâncias é fundamental para construção da decisão adjudicada e passo decisivo para promoção adequada de acesso à justiça. Partindo do problema de que a vulnerabilidade da parte pode comprometer a legitimidade da própria jurisdição é definido como objeto dessa dissertação a investigação do procedimento estatuído no Código de Processo Civil, notadamente se o vulnerável processual pode contar com técnicas processuais capazes de combater as circunstâncias fragilizantes de sua posição na relação e, de tal sorte, experimentar no processo um ambiente que afirma sua dignidade e favorece o exercício de prerrogativas de cidadania. Esse estudo tem por objetivo, ademais, demonstrar a compatibilidade entre o modelo processual desenhado no CPC e os valores norteadores do paradigma de Estado Democrático Constitucional no que se refere à tutela do vulnerável. Tal objetivo está vinculado a área de concentração do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo – PPGDIR/UFES que enuncia Processo, Justiça e Constituição e desperta a discussão do valor fundamental e constitucional do processo justo, além de fomentar o debate acerca da tutela jurisdicional adequada e efetiva. O referencial teórico é marcado por obras de autores estrangeiros como Acesso à Justiça, de Mauro Cappelletti e Bryan Garth, Luta por Reconhecimento, de Axel Honneth, Tópica e Jurisprudência, de Theodor Viehweg, Lógica Jurídica, de Chaim Perelman, Legitimação pelo Procedimento de Niklas Luhmann, dentre outros. Autores nacionais de Teoria Geral do Estado como Darcy Azambuja e Celso Ribeiro Bastos, constitucionalistas como José Afonso da Silva e Paulo Bonavides, além de diversos nomes consagrados da literatura processual civil nacional, tais como, José Carlos Barbosa Moreira, Cândido Rangel Dinamarco, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, José Roberto dos Santos Bedaque, Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, Daniel Mitidiero, Luiz Guilherme Marinoni, Fredie Didier Júnior, Antônio do Passo Cabral e outros. Conclui-se que o Código de Processo Civil não desconhece a questão da vulnerabilidade processual e apresenta técnicas para combatê-la. Todavia, em razão da impossibilidade de se prever no plano teórico todas as possibilidades de sua ocorrência prática as técnicas concebidas a partir de enunciados do código podem se mostrar insuficientes. Assim, é preciso mudar a perspectiva de abordagem do problema no caso concreto. Com tal objetivo o pensamento tópico-problemático se mostra ferramental valioso para adequação do procedimento e garantia de possibilidade de participação efetiva do vulnerável no processo.

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