O Incidente Processual de Desconsideração da Personalidade Jurídica: Atualização da Disregard Doctrine na Perspectiva da Responsabilidade Patrimonial e Reflexos no Processo Civil Brasileiro
Nome: HECTOR CAVALCANTI CHAMBERLAIN
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 08/06/2020
Orientador:
Nome | Papel |
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MARCELO ABELHA RODRIGUES | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA | Examinador Externo |
MARCELO ABELHA RODRIGUES | Orientador |
THIAGO FERREIRA SIQUEIRA | Examinador Interno |
TRÍCIA NAVARRO XAVIER CABRAL | Examinador Interno |
Resumo: O presente trabalho aborda o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, procedimento plasmado como modalidade de intervenção de terceiros no Código de Processo Civil de 2015, regulamentado pelos artigos 133 a 137. O incidente representa uma inovadora disciplina legal do procedimento de desconsideração, antes pautado pelo que diziam os tribunais. De modo geral, o termo “desconsideração da personalidade jurídica” traz à mente a aplicação de uma exceção ao princípio da autonomia subjetiva da pessoa jurídica. Os tribunais e a doutrina recorrem à desconsideração para uma diversidade de situações materiais, dos muitos setores do direito. Diante dos diversos flancos pelos quais o estudo da desconsideração pode passar, optamos pela redução do objeto de estudo, a partir de uma análise da desconsideração sob a particular perspectiva da responsabilidade patrimonial. O corte introduzido no tema traz o imperativo de promover um acertamento linguístico da chamada “disregard doctrine”, passando pelas origens da teoria da desconsideração e pelas análises jurídicas hodiernas do tema, para depois inseri-lo no contexto da responsabilidade patrimonial. Finalmente, a dissertação pretende examinar, sob a ótica processual, a desconsideração como fenômeno relacionado à responsabilidade patrimonial. No âmbito processual, pretendemos perscrutar tanto o aspecto substancial da desconsideração no processo, particularmente como pedido do credor capaz de provocar sensíveis alterações no mundo da vida, quanto o aspecto formal, eis que o legislador afetou à desconsideração um procedimento específico.