Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A Primazia do Julgamento de Mérito e A admissibilidade das Demandas no Código de Processo Civil de 2015

Nome: SARA BARBOSA MIRANDA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 03/06/2020
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
RODRIGO REIS MAZZEI Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA Examinador Externo
RODRIGO REIS MAZZEI Orientador
THIAGO FERREIRA SIQUEIRA Examinador Interno
TIAGO FIGUEIREDO GONÇALVES Examinador Interno

Resumo: O presente estudo faz uma análise do princípio da primazia do
julgamento de mérito, o qual está consagrado no art. 4º do CPC/2015 e
amparado em outras normas mais específicas, como os arts. 139, IX, 322, §
2º, e 488 do mesmo diploma, a fim de analisar também seus reflexos no
juízo de admissibilidade das demandas. Para tanto, foi utilizada a metodologia hipotético-dedutiva, com pesquisas bibliográficas, documentais e jurisprudencial, sendo esta última forma relevante para a compreensão da
atual interpretação do objeto de estudo pelos Tribunais. O CPC/2015 traz
mecanismos suficientes para a superação e o saneamento dos vícios
processuais como maneira concreta de prestigiar o julgamento de mérito,
flexibilizando o juízo de admissibilidade da demanda. Buscou-se, aqui,
analisar os limites destes mecanismos e do filtro processual para o julgamento do mérito em primeira instância, com detalhada análise do princípio da primazia do mérito em conjunto com outras normas fundamentais
do processo civil brasileiro, com objetivo de apresentar uma releitura dos
juízos de admissibilidade e de mérito no CPC/2015.

Acesso ao documento

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910